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1 Relatório de gestão

1.1 Finalidade do relatório de gestão do BCE

O relatório de gestão[1] é parte integrante das contas anuais do Banco Central Europeu (BCE) e visa proporcionar aos leitores informação contextual relacionada com as demonstrações financeiras[2]. Atendendo a que as atividades e operações do BCE são realizadas no sentido de apoiar os seus objetivos em termos de políticas, a situação financeira e os resultados financeiros da instituição devem ser considerados em conjunto com as suas medidas a nível de políticas.

Para o efeito, o relatório de gestão apresenta as principais atividades e operações do BCE, bem como o seu impacto nas demonstrações financeiras. Analisa, além disso, os aspetos mais importantes da evolução do balanço e da conta de resultados durante o exercício e inclui informação sobre os recursos financeiros da instituição. Por último, descreve o enquadramento em matéria de riscos, no qual o BCE opera, proporcionando informação sobre os riscos operacionais e financeiros a que a instituição está exposta e as políticas de gestão do risco utilizadas para os mitigar.

1.2 Atividades

O BCE faz parte do Eurosistema, cujo objetivo primordial consiste na manutenção da estabilidade de preços. As atribuições básicas fundamentais do BCE, tal como descritas nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE (a seguir “Estatutos do SEBC”)[3], compreendem a execução da política monetária da área do euro, a realização de operações cambiais, a gestão das reservas cambiais oficiais dos países da área do euro e a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.

O BCE é igualmente responsável pelo funcionamento eficiente e coerente do Mecanismo Único de Supervisão, com vista a exercer uma supervisão bancária intrusiva e eficaz, contribuindo para a segurança e a solidez do sistema bancário e a estabilidade do sistema financeiro.

As operações de política monetária do Eurosistema são registadas nas demonstrações financeiras do BCE e dos bancos centrais nacionais (BCN) dos países da área do euro, refletindo o princípio da execução descentralizada da política monetária no Eurosistema. O quadro 1, a seguir, descreve de forma breve as principais operações e funções do BCE na prossecução do seu mandato, assim como o impacto das mesmas nas demonstrações financeiras da instituição.

Quadro 1

Principais atividades do BCE e o seu impacto nas demonstrações financeiras

1) Para mais informação sobre as operações de cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.
2) Para mais informação sobre o TARGET2, consultar o sítio do BCE.

1.3 Evolução financeira

1.3.1 Balanço

O balanço do BCE registou uma expansão significativa no período de 2015 a 2018, devido à aquisição de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP)[4].

Em 2019, o total do ativo do BCE aumentou 10,0 mil milhões de euros, passando para 457,1 mil milhões de euros. Esta subida deveu‑se sobretudo i) ao aumento do valor de mercado dos ativos de reserva do BCE, em resultado da subida do preço do ouro e da apreciação do dólar dos Estados Unidos e do iene do Japão face ao euro durante o ano, e ii) ao maior montante de notas de euro em circulação[5].

Gráfico 1

Principais componentes do balanço do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

Os títulos detidos para fins de política monetária denominados em euros constituíam 55% do total do ativo do BCE no final de 2019. Sob esta posição do balanço, o BCE detém títulos adquiridos no quadro do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), dos três programas de compra de obrigações com ativos subjacentes (CBPP1, CBPP2 e CBPP3), do ABSPP e do PSPP. Em 2019, o BCE reinvestiu na totalidade os pagamentos de capital dos títulos vincendos detidos nas carteiras do APP. Além disso, a partir de 1 de novembro de 2019, o BCE reiniciou as aquisições líquidas de títulos ao abrigo do APP, com base na decisão do Conselho do BCE, de 12 de setembro de 2019, sobre o montante total das aquisições mensais do Eurosistema[6], estando estas sujeitas a critérios de elegibilidade predeterminados.

No final de 2019, a carteira de títulos detidos pelo BCE para fins de política monetária apresentava uma redução de 1,3 mil milhões de euros, situando‑se em 250,4 mil milhões de euros (ver o gráfico 2), devido sobretudo a reembolsos de títulos detidos ao abrigo do SMP, CBPP1 e CBPP2. A redução total destas posições ascendeu a 2,2 mil milhões de euros. A diminuição de 0,1 mil milhões de euros da carteira do PSPP deveu‑se principalmente ao impacto líquido da amortização de prémios e descontos[7] de títulos desta carteira, o qual mais do que compensou as aquisições líquidas realizadas no dois últimos meses de 2019.

Gráfico 2

Títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

Em 2019, o valor total em euros equivalente aos ativos de reserva do BCE – que consistem em ouro, direitos de saque especiais (DSE), dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renminbis da China – aumentou 6,2 mil milhões de euros, passando para 75,8 mil milhões de euros.

O valor em euros equivalente às posições do BCE em ouro e ouro a receber subiu 3,8 mil milhões de euros, passando para 22,0 mil milhões de euros em 2019 (ver o gráfico 3), devido a um aumento do preço de mercado do ouro em euros, embora o montante em onças de ouro fino dessas posições tenha permanecido inalterado. Essa subida levou também a um aumento das contas de reavaliação do BCE, que aumentaram no mesmo montante (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

Gráfico 3

Posições em ouro e cotações do ouro

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: euros por onça de ouro fino)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação do ouro” não inclui as contribuições para as contas do BCE de reavaliação acumulada do ouro, realizadas pelos BCN dos Estados‑Membros que aderiram à área do euro após 1 de janeiro de 1999, no dia anterior à respetiva entrada para o Eurosistema.

As posições líquidas do BCE[8] em dólares dos Estados Unidos (USD), ienes do Japão (JPY) e renminbis da China (CNY) aumentaram, em euros, 2,4 mil milhões de euros, passando para 53,1 mil milhões de euros (ver o gráfico 4), devido ao reinvestimento do rendimento auferido nestas posições durante o ano e à depreciação do euro face ao dólar e ao iene. A depreciação do euro está igualmente refletida nos saldos mais elevados das contas de reavaliação do BCE (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

Gráfico 4

Posições em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

O dólar dos Estados Unidos continuou a ser a principal componente das reservas cambiais do BCE, correspondendo a aproximadamente 77% do seu total no final de 2019.

O BCE gere o investimento das suas reservas cambiais recorrendo a um processo composto por três etapas. Em primeiro lugar, os gestores de riscos do BCE definem uma carteira de referência estratégica, que é aprovada pelo Conselho do BCE. Em segundo lugar, os gestores de carteiras do BCE definem a carteira de referência tática, que é aprovada pela Comissão Executiva do BCE. Em terceiro lugar, as operações de investimento quotidianas são conduzidas de forma descentralizada pelos BCN.

As reservas cambiais do BCE são investidas principalmente em títulos e aplicações no mercado monetário ou são detidas em depósitos à ordem (ver o gráfico 5). Os títulos nesta carteira são valorizados a preços de mercado no final do exercício.

Gráfico 5

Composição dos investimentos em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A finalidade das reservas cambiais do BCE é financiar potenciais intervenções no mercado cambial. Por esta razão, as reservas cambiais são geridas de acordo com três objetivos: (por ordem de prioridade) liquidez, segurança e rendibilidade. Por conseguinte, esta carteira compreende sobretudo títulos com maturidades curtas (ver o gráfico 6).

Gráfico 6

Maturidade dos títulos denominados em moeda estrangeira

Fonte: BCE.

Em 2019, o valor da carteira de fundos próprios permaneceu praticamente inalterado (ver o gráfico 7). Esta carteira consiste sobretudo em títulos denominados em euros, valorizados a preços de mercado no final do exercício.

Gráfico 7

Carteira de fundos próprios do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A carteira de fundos próprios do BCE é detida como contrapartida do capital realizado, da provisão para riscos financeiros e do fundo de reserva geral. Destina‑se a proporcionar rendimentos que ajudem o BCE a financiar as suas despesas operacionais não relacionadas com o desempenho das atribuições de supervisão[9]. Neste contexto, o objetivo da gestão da carteira de fundos próprios consiste em maximizar a rendibilidade, sob reserva de uma série de limites ao risco. Tal resulta numa estrutura de maturidades mais diversificada (ver o gráfico 8) do que a da carteira de ativos de reservas.

Gráfico 8

Maturidade dos títulos da carteira de fundos próprios do BCE

Fonte: BCE.

1.3.2 Recursos financeiros

Os recursos financeiros do BCE compreendem o seu capital, a provisão para riscos gerais, as contas de reavaliação e o resultado do exercício. São i) investidos em ativos que geram rendimento e/ou ii) utilizados para compensar diretamente perdas resultantes da materialização de riscos financeiros. Em 31 de dezembro de 2019, os recursos financeiros do BCE totalizavam 47,7 mil milhões de euros (ver o gráfico 9). Este valor era 5,7 mil milhões de euros mais elevado do que em 2018, devido principalmente a um aumento das contas de reavaliação na sequência da depreciação do euro.

Gráfico 9

Recursos financeiros do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

Os ganhos não realizados nas posições em ouro, moeda estrangeira e títulos, sujeitas a reavaliação de preços, não são reconhecidos como proveitos na conta de resultados, sendo registados diretamente nas contas de reavaliação, apresentadas no lado do passivo do balanço do BCE. Os saldos destas contas podem ser utilizados para absorver o impacto de qualquer futura oscilação desfavorável dos preços e/ou das taxas de câmbio correspondentes, reforçando, assim, a resiliência do BCE aos riscos subjacentes. Em 2019, as contas de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos[10] aumentaram 5,1 mil milhões de euros, passando para 30,2 mil milhões de euros, sobretudo devido à subida do preço do ouro e à depreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e ao iene do Japão (ver o gráfico 10).

Gráfico 10

Principais taxas de câmbio e cotações do ouro no período de 2015 a 2019

(taxa de variação (%) face a 2015; dados de fim de exercício)

Fonte: BCE.

O lucro decorrente dos ativos e passivos do BCE num dado exercício financeiro pode ser utilizado para absorver potenciais perdas incorridas no mesmo exercício. Em 2019, o lucro do BCE cifrou‑se em 2,4 mil milhões de euros, sendo 0,8 mil milhões de euros mais elevado do que em 2018.

Dada a sua exposição a riscos financeiros (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”), o BCE mantém uma provisão para riscos financeiros. A dotação desta provisão é reanalisada todos os anos, tendo em consideração uma variedade de fatores, incluindo o nível de ativos de risco detidos, os resultados projetados para o exercício seguinte e uma avaliação dos riscos. A provisão para riscos financeiros, juntamente com qualquer montante detido no fundo de reserva geral do BCE, não pode exceder o valor das participações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE. Na sequência do ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, em 1 de janeiro de 2019, e da resultante redução das ponderações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE, bem como tendo em consideração os resultados da avaliação da exposição do BCE a riscos financeiros, o Conselho do BCE decidiu libertar 84 milhões de euros da provisão para riscos financeiros, com vista a cumprir o nível máximo permitido de 7,5 mil milhões de euros, equivalente ao valor do capital realizado pelos BCN dos países da área do euro.

O capital do BCE realizado pelos BCN dos países pertencentes e não pertencentes à área do euro ascendia a 7,7 mil milhões de euros em 31 de dezembro de 2019, sendo 81 milhões de euros mais reduzido do que no final de 2018. Esta redução resulta do ajustamento quinquenal da tabela de repartição para de subscrição do capital do BCE que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019 e resultou num decréscimo das ponderações dos BCN dos países da área do euro (que realizam integralmente as respetivas subscrições).

Em 2020, as participações dos BCN no capital do BCE serão alteradas, devido à saída do Reino Unido da UE e à consequente retirada do Bank of England do SEBC. O capital subscrito do BCE manter‑se‑á inalterado, dado que a participação do Bank of England será repartida pelos BCN dos países pertencentes e não pertencentes à área do euro. O capital realizado do BCE também permanecerá inalterado em 2020, visto que os restantes BCN cobrirão o montante do capital realizado retirado pelo Bank of England.

1.3.3 Conta de resultados

No período de 2015 a 2019, o resultado líquido anual do BCE aumentou gradualmente de cerca de 1,1 mil milhões de euros para cerca de 2,4 mil milhões de euros (ver o gráfico 11), devido principalmente aos juros e outros proveitos equiparados mais elevados auferidos nos ativos de reserva e nos títulos detidos para fins de política monetária. Esse aumento mais do que compensou a descida do rendimento de juros decorrente das notas de euro em circulação[11] e da carteira de fundos próprios.

Em 2019, o resultado líquido do BCE cifrou‑se em 2366 milhões de euros (1575 milhões de euros, em 2018). O aumento de 790 milhões de euros, em comparação com 2018, deveu‑se tanto a um resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados mais elevado como a melhores resultados em operações financeiras.

Gráfico 11

Principais componentes da conta de resultados do BCE

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Outros rendimentos e gastos” compreende as seguintes rubricas da conta de resultados: “Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários”, “Rendimento de ações e participações”, “Outros proveitos e ganhos” e “Outros custos”.

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados do BCE aumentou 410 milhões de euros, passando para 2686 milhões de euros (ver o gráfico 12), sobretudo devido aos juros e outros proveitos equiparados mais elevados auferidos nos ativos de reserva e nos títulos detidos para fins de política monetária.

Gráfico 12

Resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Os juros e outros proveitos equiparados dos ativos de reserva aumentaram 190 milhões de euros, passando para 1052 milhões de euros, principalmente em resultado dos juros e outros proveitos equiparados mais elevados auferidos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Devido à tendência ascendente das taxas de rendibilidade dos ativos denominados em dólares dos Estados Unidos ao longo da maior parte de 2018 (ver o gráfico 13), em particular dos títulos com prazos curtos, o BCE adquiriu títulos com taxas de rendibilidade mais altas, aumentando, assim, a taxa de rendibilidade média da sua carteira de ativos denominados em dólares, em comparação com o ano precedente. Tal teve um impacto positivo nos juros e proveitos equiparados auferidos nesta carteira em 2019.

Gráfico 13

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 2 anos nos Estados Unidos, no Japão e na China

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: BCE.

O rendimento líquido dos títulos detidos para fins de política monetária em 2019 foi de 1447 milhões de euros, ou seja, 212 milhões de euros mais elevado do que em 2018 (ver o gráfico 14). O rendimento líquido decorrente dos títulos adquiridos ao abrigo do APP aumentou 316 milhões de euros, passando para 1136 milhões de euros. Este aumento decorreu sobretudo da carteira do PSPP, devido às posições e rendibilidade médias mais elevadas da carteira durante o ano, em comparação com 2018. Mais especificamente, a rendibilidade média da carteira aumentou nos últimos dois anos em resultado i) dos títulos de rendibilidade mais elevada adquiridos ao longo de 2018, comparativamente à rendibilidade média histórica da carteira, e ii) do reinvestimento dos pagamentos de capital em 2019 a uma taxa de rendibilidade mais alta do que a dos títulos reembolsados. Simultaneamente, as taxas de rendibilidade das obrigações soberanas da área do euro permaneceram, em média, baixas em 2019 (ver o gráfico 15). O maior rendimento líquido decorrente dos títulos adquiridos ao abrigo do APP mais do que compensou a redução do rendimento líquido das carteiras do SMP, CBPP1 e CBPP2, que diminuiu 104 milhões de euros, passando para 311 milhões de euros, devido à diminuição da dimensão destas carteiras em virtude do vencimento de títulos. Em 2019, os títulos detidos para fins de política monetária geraram cerca de 54% do resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados do BCE.

Gráfico 14

Rendimento líquido dos títulos detidos para fins de política monetária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 15

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos na área do euro

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: BCE.

O rendimento de juros decorrente da participação do BCE no valor total das notas de euro em circulação e a despesa com juros associada à remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos cifraram‑se em zero, em resultado da taxa de juro de 0% aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento.

Os outros juros e proveitos equiparados líquidos diminuíram, devido sobretudo aos juros e proveitos equiparados mais reduzidos auferidos na carteira de fundos próprios, como consequência do enquadramento de taxas de rendibilidade baixas na área do euro.

O resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias de ativos financeiros traduziu‑se num ganho de 176 milhões de euros (ver o gráfico 16). Este resultado foi 322 milhões de euros mais elevado do que em 2018, principalmente devido aos melhores resultados realizados líquidos por efeito de preço.

Em 2019, verificou‑se um ganho realizado líquido por efeito de preço decorrente de vendas de títulos, devido sobretudo a ganhos de preço em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, em virtude de o seu valor de mercado ter sido positivamente afetado pela descida das taxas de rendibilidade das obrigações denominadas em dólares dos Estados Unidos durante o ano.

Gráfico 16

Resultados realizados e menos‑valias

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Além disso, um montante de 84 milhões de euros foi libertado da provisão para riscos do BCE e registado na conta de resultados em 31 de dezembro de 2019, a fim de cumprir o limite máximo da provisão definido em função do capital realizado pelos BCN dos países da área do euro (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

O total das despesas operacionais do BCE, incluindo depreciação e amortização de ativos fixos e custos de produção de notas, aumentou 42 milhões de euros, passando para 1156 milhões de euros (ver o gráfico 17). O aumento face a 2018 deve‑se sobretudo a custos com pessoal mais elevados em resultado i) do maior número médio de pessoal em 2019, predominantemente na supervisão bancária, e ii) das despesas mais altas relacionadas com outros benefícios de longo prazo, sobretudo devido à taxa de desconto mais baixa utilizada na avaliação atuarial no final de 2019. Em virtude da adoção em 2019 de uma nova política contabilística para as locações, as despesas de arrendamento relacionadas com locações, antes reconhecidas como custos administrativos, são agora registadas como depreciação. Em resultado, os custos administrativos foram mais reduzidos, ao passo que o custo de depreciação foi mais elevado do que no exercício precedente. Os custos administrativos também diminuíram, em virtude dos custos mais reduzidos relacionados com trabalho temporário e serviços de consultoria externa.

As despesas relacionadas com a supervisão bancária são totalmente cobertas pelas taxas de supervisão cobradas às entidades supervisionadas[12].

Gráfico 17

Despesas operacionais e taxas de supervisão

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Notas: É feita uma separação entre as despesas operacionais relacionadas com a função de banco central e com a função de supervisão bancária. Os custos dos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE foram distribuídos por estas duas categorias. Os serviços partilhados são prestados pelas unidades organizacionais do BCE já existentes, incluindo no que respeita a instalações, gestão de recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e controlo, contabilidade, serviços jurídicos, serviços de comunicação e tradução, auditoria interna e serviços de estatística e tecnologias de informação.

1.4 Gestão do risco

A gestão do risco é uma componente crítica da atividade do BCE, sendo conduzida mediante um processo contínuo de i) identificação e avaliação do risco, ii) análise das políticas e da estratégia em termos de risco, iii) implementação de medidas de mitigação do risco, e iv) monitorização e reporte do risco, com o apoio, em todos os casos, de metodologias, procedimentos e sistemas eficazes.

Figura 1

Ciclo de gestão do risco

O BCE está exposto tanto a riscos financeiros como operacionais. As secções seguintes abordam esses riscos, assim como as suas fontes e os quadros de controlo aplicáveis.

1.4.1 Riscos financeiros

A Comissão Executiva do BCE propõe políticas e procedimentos que asseguram um nível apropriado de proteção contra os riscos financeiros a que a instituição está exposta. O Comité de Gestão do Risco, composto por especialistas dos bancos centrais do Eurosistema, contribui, entre outros aspetos, para a monitorização, a mensuração e o reporte dos riscos financeiros relacionados com o balanço do Eurosistema e define e analisa as metodologias e os quadros associados. Desta forma, ajuda os órgãos de decisão a garantir um nível de proteção adequado ao Eurosistema.

Os riscos financeiros do BCE decorrem das suas atividades centrais e exposições associadas. Os quadros de controlo do risco e os limites ao risco utilizados pelo BCE para gerir o seu perfil de risco diferem consoante os tipos de operações, refletindo a política ou os objetivos em termos de investimento das diferentes carteiras e as caraterísticas de risco dos ativos subjacentes.

Para monitorizar e avaliar os riscos, o BCE recorre a uma série de técnicas de estimativa do risco desenvolvidas a nível interno, que assentam num quadro de simulação conjunta dos riscos de crédito e de mercado. Os conceitos, técnicas e pressupostos de modelização fundamentais subjacentes às medidas do risco baseiam‑se nas normas do setor e nos dados de mercado disponíveis. Os riscos são normalmente medidos com recurso à perda esperada (expected shortfall – ES)[13], calculada para um horizonte de 1 ano, com 99% de confiança. São utilizadas duas perspetivas para calcular os riscos: i) a perspetiva contabilística, onde as contas de reavaliação do BCE são consideradas como reservas no cálculo das estimativas do risco, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, e ii) a perspetiva financeira, em que as contas de reavaliação não são consideradas como reservas no cálculo do risco. O BCE também calcula outras medidas do risco em níveis de confiança diferentes, realiza análises de sensibilidade e de cenários de tensão e avalia as projeções a mais longo prazo das exposições e do rendimento, a fim de manter uma visão abrangente dos riscos[14].

O total dos riscos do BCE diminuiu durante o ano. No final de 2019, o total dos riscos financeiros de todas as carteiras do BCE combinadas, medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%) segundo a perspetiva contabilística, situava‑se em 8,1 mil milhões de euros, sendo 1,1 mil milhões de euros mais baixo do que os riscos estimados no final de 2018. A diminuição reflete os riscos cambial e de taxa de juro mais reduzidos das carteiras de investimento do BCE, melhorias da qualidade creditícia dos títulos nas carteiras do BCE, assim como reembolsos de títulos detidos ao abrigo do SMP, CBPP1 e CBPP2.

O risco de crédito advém das carteiras do BCE para fins de política monetária, da carteira de fundos próprios denominados em euros e das reservas cambiais. Embora os títulos detidos para fins de política monetária sejam mensurados ao custo amortizado, deduzidos de eventuais perdas por imparidade, e, por conseguinte, na ausência de vendas, não sejam objeto de variações de preço associadas a migrações de crédito, permanecem sujeitos ao risco de incumprimento do crédito. Os fundos próprios denominados em euros e as reservas cambiais são valorizados a preços de mercado e, como tal, estão sujeitos ao risco de migração do crédito e ao risco de incumprimento. O risco de crédito diminuiu em comparação com o ano anterior, devido à melhoria da qualidade creditícia de vários países europeus e a reembolsos de posições do SMP.

O risco de crédito é mitigado sobretudo através da aplicação de critérios de elegibilidade, procedimentos de diligência devida e limites que diferem consoante as carteiras.

Os riscos cambial e de inventário decorrem das posições do BCE em ouro e em moeda estrangeira. O risco cambial baixou em comparação com o ano precedente, em resultado das contas de reavaliação mais elevadas, que funcionam como reserva para fazer face a movimentos adversos da taxa de câmbio e do preço do ouro.

Em virtude dos fins de política monetária destes ativos, o BCE não procede a uma cobertura dos riscos cambial e de inventário relacionados. Em contrapartida, estes riscos são mitigados através da constituição de contas de reavaliação e de uma diversificação das posições em diferentes moedas e ouro.

Os ativos de reserva e os fundos próprios denominados em euros do BCE são investidos principalmente em títulos de rendimento fixo e estão sujeitos ao risco de taxa de juro decorrente da avaliação a preços de mercado, visto que são mensurados a preços de mercado. Os ativos de reserva do BCE são investidos sobretudo em instrumentos com maturidades relativamente curtas (ver o gráfico 6, na secção 1.3.1, “Balanço”), ao passo que os ativos na carteira de fundos próprios têm normalmente maturidades mais longas (ver o gráfico 8, na secção 1.3.1, “Balanço”). Esta componente de risco, calculada na perspetiva contabilística, diminuiu em comparação com 2018, refletindo a evolução das condições de mercado.

O risco de taxa de juro do BCE decorrente da avaliação a preços de mercado é mitigado através de políticas de afetação de ativos e contas de reavaliação.

O BCE está igualmente sujeito ao risco de taxa de juro decorrente de desfasamentos entre a taxa de juro que aufere pelos seus ativos e a taxa de juro que paga pelos seus passivos, o que tem impacto no seu resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados. Este risco não está diretamente associado a uma carteira específica, estando antes relacionado com a estrutura do balanço do BCE como um todo e, em particular, com a existência de desfasamentos de prazos e de taxas de rendibilidade entre ativos e passivos. É monitorizado através de projeções da rentabilidade do BCE, as quais indicam que a instituição deverá continuar a apresentar rendimentos líquidos de juros e de custos e proveitos equiparados nos próximos anos.

Este tipo de risco é gerido através de políticas de afetação de ativos e também mitigado pela existência de passivos não remunerados no balanço do BCE.

1.4.2 Risco operacional

O quadro do BCE para a gestão do risco operacional[15] abrange todos os riscos não financeiros.

A Comissão Executiva do BCE aprova e é responsável pela política e pelo quadro de gestão do risco operacional da instituição. O Comité de Risco Operacional presta apoio à Comissão Executiva no desempenho do papel de controlo geral da gestão de riscos operacionais. O quadro de gestão do risco operacional é parte integrante da estrutura de governação[16] e dos processos de gestão do BCE.

O principal objetivo do quadro de gestão do risco operacional do BCE é contribuir para assegurar que a instituição cumpre o seu mandato e objetivos, protegendo simultaneamente a reputação e os ativos da instituição contra perdas, abusos e danos. Em conformidade com este quadro, cada unidade organizacional é responsável por identificar, avaliar, responder a, reportar e monitorizar os respetivos riscos operacionais, incidentes e controlos. Neste contexto, a política do BCE de tolerância ao risco fornece orientações sobre as estratégias de resposta a riscos e os procedimentos de aceitação dos mesmos. Está associada a uma matriz de riscos de cinco por cinco, assente numa escala de classificação do impacto e da probabilidade, que obedece a critérios quantitativos e qualitativos.

O contexto em que o BCE opera está cada vez mais exposto a ameaças complexas, sendo amplo o conjunto de riscos operacionais associados às suas atividades quotidianas. As áreas mais preocupantes para o BCE incluem um vasto leque de riscos não financeiros advindos de pessoas, informações, sistemas, processos e terceiros prestadores de serviços externos. Consequentemente, o BCE estabeleceu processos para facilitar a gestão permanente e eficaz dos seus riscos operacionais e integrar informação sobre o risco no seu processo de tomada de decisões. Além disso, o BCE visa reforçar a sua resiliência. Para o efeito, foram criadas estruturas de resposta e elaborados planos de contingência, no sentido de assegurar a continuidade das funções críticas do BCE na eventualidade de qualquer perturbação.

2 Demonstrações financeiras do BCE

2.1 Balanço em 31 de dezembro de 2019

Notas: Os totais nas demonstrações financeiras e nos quadros incluídos nas notas explicativas poderão não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. Os valores 0 e (0) indicam montantes positivos ou negativos arredondados para zero, ao passo que o travessão (–) indica zero.

2.2 Conta de resultados do exercício findo em 31 de dezembro de 2019

Frankfurt am Main, 11 de fevereiro de 2020
Banco Central Europeu

Christine Lagarde
Presidente

2.3 Políticas contabilísticas

Forma e apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do Banco Central Europeu (BCE) foram elaboradas de acordo com as políticas contabilísticas[17], referidas a seguir, consideradas pelo Conselho do BCE como adequadas para reproduzir de forma apropriada a situação financeira do BCE e, ao mesmo tempo, refletir a natureza das atividades de banco central.

Princípios contabilísticos

Foram aplicados os seguintes princípios contabilísticos: realidade económica e transparência, prudência, reconhecimento de acontecimentos posteriores à data do balanço, materialidade, continuidade, especialização do exercício, consistência e comparabilidade.

Reconhecimento de ativos e passivos

Um ativo ou passivo apenas é reconhecido no balanço quando seja provável que fluam benefícios económicos futuros associados do BCE ou para o BCE, os riscos e benefícios associados tenham sido substancialmente transferidos para o BCE e o custo ou o valor do ativo ou o montante da responsabilidade possam ser mensurados com fiabilidade.

Bases de apresentação

As contas foram elaboradas seguindo o princípio do custo histórico, com modificações de modo a incluir a valorização a preços de mercado dos títulos transacionáveis (exceto os títulos atualmente detidos para fins de política monetária), do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira.

As operações em ativos e passivos financeiros são contabilizadas na data da respetiva liquidação.

Excetuando as operações à vista em títulos, as operações em instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são registadas em contas extrapatrimoniais na data do contrato. Na data de liquidação, os lançamentos extrapatrimoniais são revertidos e efetuam‑se os correspondentes lançamentos patrimoniais. As compras e vendas de moeda estrangeira afetam a posição líquida da moeda estrangeira à data do contrato e os resultados realizados decorrentes de vendas são também calculados nessa data. Os juros, prémios e descontos especializados relacionados com instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são calculados e registados numa base diária, sendo a posição na moeda estrangeira também afetada diariamente por esta especialização.

Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira

Os ativos e passivos denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os proveitos e custos são convertidos à taxa de câmbio vigente na data do respetivo registo. A reavaliação dos ativos e passivos em moeda estrangeira, incluindo instrumentos patrimoniais e extrapatrimoniais, é efetuada moeda a moeda.

A reavaliação a preços de mercado dos ativos e passivos denominados em moeda estrangeira é tratada separadamente da reavaliação cambial.

O ouro é valorizado ao preço de mercado em vigor à data do balanço, não sendo efetuada qualquer distinção entre a reavaliação a preços de mercado e a reavaliação cambial. Ao invés, é contabilizada uma única valorização do ouro com base no preço em euros por onça de ouro fino, que, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, foi calculado a partir da taxa de câmbio do euro face ao dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2019.

O direito de saque especial (DSE) é definido em termos de um cabaz de moedas e o seu valor é determinado com base na soma ponderada das taxas de câmbio de cinco das principais moedas (dólar dos Estados Unidos, euro, renminbi chinês, iene do Japão e libra esterlina). A posição do BCE em DSE foi convertida em euros, utilizando a taxa de câmbio do euro face ao DSE em 31 de dezembro de 2019.

Títulos

Títulos detidos para fins de política monetária
Os títulos atualmente detidos para fins de política monetária são contabilizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade.

Outros títulos
Os títulos transacionáveis (exceto os títulos atualmente detidos para fins de política monetária) e outros ativos equiparados são valorizados aos preços médios de mercado ou em função da curva de rendimentos relevante vigente à data do balanço, numa base título a título. As opções integradas nos títulos não são separadas para efeitos de valorização. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, foram utilizados os preços médios de mercado em 30 de dezembro de 2019. As ações sem liquidez e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes são valorizados ao preço de custo e estão sujeitos a imparidade.

Reconhecimento de resultados

Os proveitos e custos são reconhecidos no período em que são obtidos ou incorridos[18]. Os ganhos e perdas realizados em vendas de moeda estrangeira, ouro e títulos são levados à conta de resultados. Esses ganhos e perdas realizados são calculados com base no custo médio do ativo correspondente.

Os ganhos não realizados não são reconhecidos como proveitos, sendo transferidos diretamente para uma conta de reavaliação.

As perdas não realizadas são levadas à conta de resultados, caso, no final do exercício, excedam os ganhos de reavaliação anteriores registados na conta de reavaliação correspondente. Tais perdas não realizadas em qualquer título ou moeda ou no ouro não são compensadas com ganhos não realizados em outros títulos ou moedas ou no ouro. Na eventualidade de se verificarem, em qualquer item, perdas não realizadas dessa natureza que sejam registadas na conta de resultados, o custo médio do item é igualado à taxa de câmbio ou ao preço de mercado em vigor no final do exercício. As perdas não realizadas em swaps de taxa de juro levadas à conta de resultados no final do exercício são amortizadas em exercícios subsequentes.

As perdas por imparidade são levadas à conta de resultados e não são revertidas em exercícios subsequentes, a menos que a imparidade diminua e que essa diminuição possa ser associada a um evento observável ocorrido após o primeiro registo da imparidade.

Os prémios ou os descontos decorrentes de títulos são amortizados ao longo da vida contratual útil desses títulos.

Operações reversíveis

As operações reversíveis são as operações através das quais o BCE compra ou vende ativos ao abrigo de um acordo de recompra ou realiza operações de crédito contra garantias.

Num acordo de recompra, os títulos são vendidos contra numerário, com o acordo simultâneo de serem de novo comprados à contraparte numa data futura predeterminada a um preço previamente acordado. Os acordos de recompra são registados no passivo do balanço como depósitos com garantia. Os títulos vendidos ao abrigo deste tipo de acordos permanecem no balanço do BCE.

Num acordo de revenda, os títulos são comprados contra numerário com o acordo simultâneo de serem de novo vendidos à contraparte numa data futura predeterminada a um preço previamente acordado. Os acordos de revenda são registados no ativo do balanço como empréstimos com garantia e não como títulos de carteira.

As operações reversíveis (incluindo as operações de cedência de títulos) realizadas ao abrigo de um programa oferecido por uma instituição especializada são registadas no balanço apenas quando a garantia é prestada sob a forma de numerário e este permanece por investir.

Instrumentos extrapatrimoniais

Os instrumentos cambiais, nomeadamente as operações a prazo em moeda estrangeira, as componentes a prazo de swaps cambiais e outros instrumentos que impliquem a troca de uma moeda por outra em data futura, são incluídos na posição líquida em moeda estrangeira para efeitos de cálculo dos ganhos e perdas cambiais.

Os instrumentos de taxa de juro são reavaliados operação a operação. As oscilações diárias da conta‑margem dos contratos de futuros de taxa de juro vivos, assim como dos swaps de taxa de juro compensados através de uma contraparte central, são registadas na conta de resultados. A valorização das operações a prazo em títulos e dos swaps de taxa de juro que não são compensados através de uma contraparte central é realizada pelo BCE com base em métodos de valorização geralmente aceites que recorrem aos preços e às taxas de mercado observados, bem como a fatores de desconto desde as datas de liquidação até à data de valorização.

Acontecimentos posteriores à data do balanço

Os valores dos ativos e passivos são ajustados em função das ocorrências verificadas entre a data do balanço anual e a data em que a Comissão Executiva autoriza a apresentação das contas anuais ao Conselho do BCE para que este dê a sua aprovação, caso tais ocorrências afetem materialmente a condição do ativo e do passivo à data do balanço.

Os acontecimentos importantes posteriores à data do balanço que não afetam a condição do ativo e do passivo à data do balanço são divulgados nas notas.

Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema

As posições intra‑Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) resultam principalmente de pagamentos transfronteiras na União Europeia (UE), que são liquidados em moeda do banco central em euros. Estas operações são, na sua maioria, iniciadas por entidades privadas (ou seja, instituições de crédito, empresas e pessoas singulares). São liquidadas através do TARGET2 – o Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real – e dão origem a saldos bilaterais nas contas dos bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados‑Membros da UE no TARGET2. Estes saldos bilaterais são compensados com o BCE numa base diária, ficando cada BCN com uma única posição líquida bilateral face apenas ao BCE. Os pagamentos realizados pelo BCE e liquidados através do TARGET2 também têm impacto nas posições únicas bilaterais líquidas. Nas demonstrações financeiras do BCE, estas posições representam a posição ativa ou passiva líquida de cada BCN em relação ao resto do SEBC. Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET2, assim como outros saldos intra‑Eurosistema expressos em euros (por exemplo, a distribuição intercalar de proveitos do BCE aos BCN), são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e sob a rubrica “Outros créditos no âmbito do Eurosistema (líquidos)” ou a rubrica “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET2[19], são apresentados na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”.

Os saldos intra‑Eurosistema decorrentes da repartição das notas de euro no Eurosistema são incluídos como uma única posição credora na rubrica “Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema” (ver, adiante, “Notas em circulação”).

Os saldos intra‑Eurosistema resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE por parte dos BCN que passaram a integrar o Eurosistema são expressos em euros e apresentados na rubrica “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”.

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis, à exceção de terrenos e obras de arte, são valorizados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas depreciações e amortizações acumuladas. Os terrenos e obras de arte são valorizados ao preço de custo. O edifício principal do BCE é valorizado ao preço de custo menos depreciação e está sujeito a imparidade. Na depreciação do edifício principal do BCE, os custos são atribuídos às componentes de ativos apropriadas, sendo a depreciação efetuada em conformidade com as estimativas da vida útil dos ativos. As depreciações e amortizações são calculadas linearmente ao longo da vida útil esperada do ativo, com início no trimestre seguinte à disponibilização do ativo para utilização. As vidas úteis aplicadas às principais classes de ativos são as indicadas a seguir.

O período de depreciação dos custos com obras relacionadas com as atuais instalações arrendadas do BCE é ajustado para ter em conta as ocorrências que têm impacto na vida útil esperada do ativo afetado.

O BCE realiza um teste de imparidade anual, assente na Norma Internacional de Contabilidade 36 (International Accounting Standard 36 – IAS 36) “Imparidade de Ativos”, relativamente ao seu edifício principal e aos ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios (ver, a seguir, “Locações”). Se for identificado um indicador de imparidade, que sinalize que o ativo pode estar em imparidade, é estimado o montante recuperável. Na conta de resultados, é registada uma perda por imparidade, se o montante recuperável for inferior ao valor contabilístico líquido.

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis de custo inferior a 10 000 euros são totalmente depreciados ou amortizados no ano de aquisição.

Os ativos fixos que cumprem os critérios de capitalização, mas ainda se encontram em fase de construção ou de desenvolvimento, são registados na rubrica “Imobilizações em curso”. Os custos correspondentes são transferidos para as rubricas de imobilizações relevantes, assim que os ativos estejam disponíveis para ser utilizados.

Locações

Para todas as locações que envolvam um ativo tangível, tanto o ativo sob direito de uso como o passivo por locação relacionados são reconhecidos no balanço na data de entrada em vigor da locação e registados, respetivamente, na rubrica do ativo “Ativos fixos tangíveis e intangíveis” e na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”.

Os ativos sob direito de uso são valorizados ao preço de custo menos depreciação. Além disso, os ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios estão sujeitos a imparidade (relativamente ao teste de imparidade anual, ver, atrás, “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”). A depreciação é calculada numa base linear desde a data de entrada em vigor da locação até à data de termo da vida útil do ativo sob direito de uso ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior.

O passivo por locação é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros (incluindo apenas as componentes da locação), descontados segundo a taxa incremental de financiamento do BCE. Subsequentemente, o passivo por locação é mensurado ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo. A despesa com juros relacionada é registada na conta de resultados sob a rubrica “Outros juros e custos equiparados”. Quando se verifica uma alteração nos pagamentos de locação futuros, decorrente da alteração de um índice ou de outra reavaliação do contrato em vigor, o passivo por locação é remensurado. Essas remensurações resultam num ajustamento correspondente da quantia escriturada do ativo sob direito de uso.

As locações a curto prazo com uma duração igual ou inferior a 12 meses e as locações de ativos de valor inferior a 10 000 euros (em conformidade com o limite utilizado para o reconhecimento dos ativos fixos) são inscritas como uma despesa na conta de resultados.

Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego

O BCE dispõe de planos de benefícios definidos para os membros do pessoal e da Comissão Executiva, bem como para os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

O plano de pensões dos membros do pessoal é financiado por ativos detidos num fundo de benefícios a longo prazo para esse fim. As contribuições obrigatórias do BCE e do pessoal refletem‑se no pilar de benefícios definidos do plano. Os membros do pessoal podem efetuar contribuições voluntárias adicionais, segundo um pilar de contribuições definidas, podendo esses fundos ser utilizados para obter benefícios adicionais[20]. Esses benefícios adicionais são determinados pelo montante de contribuições voluntárias e pelo rendimento do investimento das mesmas.

Existem acordos, não abrangidos por um fundo, que garantem os benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE. Para os membros do pessoal, existem acordos, não fundeados, que garantem benefícios pós‑emprego, excluindo pensões, e outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego.

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos
A responsabilidade reconhecida na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização” referente aos planos de benefícios definidos, incluindo outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego, corresponde ao valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos à data do balanço menos o justo valor dos ativos do fundo utilizados para financiar a responsabilidade relacionada.

A responsabilidade relativa aos benefícios definidos é calculada anualmente por atuários independentes, recorrendo ao método da unidade de crédito projetada. O valor atual da mesma é calculado mediante o desconto dos fluxos financeiros futuros estimados, utilizando uma taxa determinada com base nas taxas de rendibilidade do mercado, à data do balanço, de obrigações de notação elevada denominadas em euros, emitidas por empresas e com maturidades que coincidem com o prazo da responsabilidade.

Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de ajustamentos verificados (decorrentes da diferença entre os resultados efetivos e os pressupostos atuariais utilizados) e de alterações dos pressupostos atuariais.

Custo líquido dos benefícios definidos
O custo líquido dos benefícios definidos divide‑se em componentes reportadas na conta de resultados e em remensurações dos benefícios pós‑emprego apresentadas na rubrica do balanço “Contas de reavaliação”.

O montante líquido registado na conta de resultados compreende:

  1. o custo de serviço corrente dos benefícios definidos acumulados relativos ao exercício;
  2. o custo de serviço passado dos benefícios definidos resultante de uma alteração do plano;
  3. os juros líquidos à taxa de desconto aplicada à responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  4. remensurações de outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego de longo prazo, se aplicáveis, na sua totalidade.

O montante líquido apresentado na rubrica do balanço “Contas de reavaliação” inclui os seguintes elementos:

  1. ganhos e perdas atuariais referentes à responsabilidade relativa aos benefícios definidos;
  2. o rendimento efetivo dos ativos do fundo, excluindo os montantes incluídos nos juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  3. qualquer variação no efeito do limite do ativo, excluindo montantes incluídos nos juros líquidos decorrentes da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos.

Os montantes são avaliados anualmente por atuários independentes para determinar a responsabilidade adequada a registar nas demonstrações financeiras.

Notas em circulação

O BCE e os BCN dos países da área do euro, que em conjunto compõem o Eurosistema, emitem notas de euro[21]. A repartição pelos bancos centrais do Eurosistema do valor total de notas de euro em circulação realiza‑se no último dia útil de cada mês, de acordo com a tabela de repartição de notas de banco[22].

Ao BCE foi atribuída uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, registada na rubrica do passivo “Notas em circulação”, por contrapartida de créditos sobre os BCN. Estes créditos, que vencem juros[23], são apresentados na sub‑rubrica “Créditos intra‑Eurosistema: créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema” (ver, atrás, “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”). Os juros sobre estas posições são incluídos na rubrica da conta de resultados “Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema”.

Distribuição intercalar de proveitos

Um montante que equivale à soma dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e aos títulos detidos para fins de política monetária adquiridos ao abrigo i) do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), ii) do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), iii) do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP) e iv) do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) é repartido no mês de janeiro do exercício seguinte mediante uma distribuição intercalar de proveitos, salvo decisão em contrário do Conselho do BCE[24]. É distribuído na totalidade, exceto se for superior ao resultado líquido do BCE no exercício e sob reserva de eventuais decisões do Conselho do BCE de proceder a transferências para a provisão para riscos financeiros. O Conselho do BCE pode igualmente decidir abater o montante dos proveitos referentes às notas de euro em circulação, a distribuir no mês de janeiro, aos custos incorridos pelo BCE relacionados com a emissão e o tratamento de notas de euro.

Alterações às políticas contabilísticas

Até ao final de 2018, o BCE registou as despesas relacionadas com contratos de arrendamento na rubrica “Custos administrativos” da conta de resultados, ao longo da duração dos contratos. Após a emissão da Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (International Financial Reporting Standard – IFRS 16) “Locações”, o BCE alterou a sua política contabilística, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019. Aquando da aplicação inicial, o BCE reavaliou todos os contratos de arrendamento que envolvem ativos fixos para determinar se cumpriam a definição de “locação” de acordo com a nova política contabilística. As locações identificadas foram reconhecidas recorrendo ao método retrospetivo modificado, segundo o qual um ativo sob direito de uso é igual ao passivo por locação relacionado. Em resultado, a informação comparativa não foi reexpressa.

Os resultantes ativos sob direito de uso e passivos por locação, reconhecidos no balanço em 1 de janeiro de 2019, respetivamente na rubrica do ativo “Ativos fixos tangíveis e intangíveis” e na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”, são os indicados no quadro a seguir.

As despesas relacionadas serão registadas na conta de resultados em “Outros juros e custos equiparados” e “Depreciação e amortização de ativos fixos tangíveis e intangíveis”.

Outras questões

De acordo com o disposto no artigo 27.° dos Estatutos do SEBC e com base numa recomendação do Conselho do BCE, o Conselho da UE aprovou a nomeação da Baker Tilly GmbH & Co.KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft, Düsseldorf (República Federal da Alemanha) na qualidade de auditores externos do BCE por um período de 5 anos, que terminará no final do exercício de 2022. Este período de 5 anos pode ser prolongado até dois exercícios adicionais.

2.4 Notas ao balanço

Nota 1 – Ouro e ouro a receber

Em 31 de dezembro de 2019, o BCE detinha 16 229 522 onças[25] de ouro fino, cujo valor de mercado ascendia a 21 976 milhões de euros (18 193 milhões de euros, em 2018). Não foram efetuadas transações em ouro em 2019, tendo o ouro detido pelo BCE permanecido inalterado em comparação com o seu nível em 31 de dezembro de 2018. O aumento do valor equivalente em euros do ouro fino detido pelo BCE deveu‑se a uma subida do preço de mercado em euros do ouro (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 14, “Contas de reavaliação”).

Nota 2 – Créditos sobre residentes e não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira

Nota 2.1 – Fundo Monetário Internacional

Este ativo representa os DSE detidos pelo BCE e ascendia a 710 milhões de euros em 31 de dezembro de 2019 (692 milhões de euros, em 2018). Resulta de um acordo bidirecional com o Fundo Monetário Internacional (FMI) para a compra e venda de DSE, ao abrigo do qual o FMI está autorizado a efetuar, em nome do BCE, compras e vendas de DSE contra euros, dentro de um limite mínimo e máximo determinado. Para efeitos contabilísticos, os DSE são considerados moeda estrangeira (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). O aumento do valor dos DSE detidos pelo BCE deveu‑se à apreciação do DSE face ao euro em 2019 e ao rendimento de juros auferido durante o ano.

Nota 2.2 – Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira

Estas duas rubricas consistem em depósitos em bancos, empréstimos em moeda estrangeira e investimentos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, ienes japoneses e renminbis da China.

O valor total destas rubricas aumentou em 2019, devido ao reinvestimento do rendimento auferido durante o ano, principalmente na carteira de dólares dos Estados Unidos, e à apreciação tanto desta moeda como do iene japonês face ao euro.

Em 31 de dezembro de 2019, as posições líquidas em moeda estrangeira do BCE[26] eram as que se seguem.

Nota 3 – Outros créditos sobre instituições de crédito da área do euro expressos em euros

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica consistia em saldos de depósitos à ordem junto de residentes na área do euro no montante de 109 milhões de euros (300 milhões de euros, em 2018).

Nota 4 – Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

Nota 4.1 – Títulos detidos para fins de política monetária

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica era composta por títulos adquiridos pelo BCE no âmbito dos três programas de compra de obrigações com ativos subjacentes, do programa dos mercados de títulos de dívida, do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados e do programa de compra de ativos do setor público[27].

As aquisições no âmbito do primeiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes terminaram em 30 de junho de 2010, tendo o segundo programa cessado em 31 de outubro de 2012. O Conselho do BCE decidiu terminar as aquisições ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida em 6 de setembro de 2012.

Em 1 de novembro de 2019, o Eurosistema reiniciou as aquisições líquidas de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP)[28], a um ritmo mensal de 20 mil milhões de euros. Tal seguiu‑se a um período de 10 meses, desde o final de 2018, durante o qual o Eurosistema apenas reinvestiu, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos. O Conselho do BCE espera que as aquisições líquidas decorram enquanto for necessário para reforçar o impacto acomodatício das taxas de juro diretoras do BCE e que cessem pouco antes de começar a aumentá‑las. O Conselho do BCE tenciona, além disso, prosseguir com os reinvestimentos durante um período prolongado após a data em que comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.

Os títulos adquiridos no âmbito de todos estes programas são valorizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade (ver “Títulos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O custo amortizado dos títulos detidos pelo BCE e o seu valor de mercado[29] (não registado no balanço nem na conta de resultados e disponibilizado apenas para fins comparativos) são os indicados no quadro a seguir.

A redução do custo amortizado das carteiras detidas ao abrigo do primeiro e segundo programas de compra de obrigações com ativos subjacentes e do programa dos mercados de títulos de dívida deveu‑se a reembolsos. A diminuição do custo amortizado dos títulos detidos no âmbito do programa de compra de ativos do setor público deveu‑se ao resultado líquido da amortização de prémios e descontos, que mais do que compensou as aquisições líquidas realizadas no dois últimos meses de 2019.

O Conselho do BCE avalia, numa base regular, os riscos financeiros associados aos títulos detidos no âmbito de todos estes programas.

Os testes de imparidade são efetuados anualmente, com base em dados de fim de ano, e são aprovados pelo Conselho do BCE. No âmbito destes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que foram observados indicadores de imparidade, foi realizada uma análise ulterior para confirmar que os fluxos financeiros dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. De acordo com os resultados dos testes de imparidade deste ano, o BCE não registou perdas nos títulos detidos nas suas carteiras de política monetária em 2019.

Nota 5 – Créditos intra‑Eurosistema

Nota 5.1 – Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos créditos do BCE sobre os BCN dos países da área do euro relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e, em 31 de dezembro de 2019, ascendia a 103 420 milhões de euros (98 490 milhões de euros, em 2018). A remuneração destes créditos é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento[30] (ver a nota 22.2, “Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema”).

Nota 6 – Outros ativos

Nota 6.1 – Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Em 31 de dezembro de 2019, estes ativos eram constituídos pelas rubricas indicadas no quadro seguinte.

Em 1 de janeiro de 2019, o BCE reconheceu em “Edifícios sob direito de uso” sobretudo edifícios de escritórios locados e em “Equipamento sob direito de uso” o equipamento relacionado com as instalações operacionais, bem como equipamento de escritório e outro equipamento.

No que respeita ao edifício principal do BCE e aos edifícios de escritórios sob direito de uso, foi conduzido um teste de imparidade no final do ano, não tendo sido registada qualquer perda por imparidade.

Nota 6.2 – Outros ativos financeiros

Esta rubrica consiste sobretudo no investimento dos fundos próprios do BCE detidos como contrapartida do capital e reservas, bem como na provisão para riscos financeiros. Inclui igualmente 3211 ações do Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) ao custo de aquisição de 42 milhões de euros.

As componentes desta rubrica são as apresentadas no quadro abaixo.

O aumento líquido desta rubrica em 2019 deveu‑se sobretudo ao reinvestimento dos rendimentos de juros gerados pela carteira de fundos próprios do BCE e ao aumento do valor de mercado dos títulos detidos nesta carteira.

Nota 6.3 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2019 (ver a nota 19, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações na valorização ascenderam a 619 milhões de euros (578 milhões de euros, em 2018) e resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 6.4 – Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica situava‑se em 2572 milhões de euros (2738 milhões de euros, em 2018). Compreendia principalmente juros especializados de títulos, incluindo juros corridos e não vencidos pagos aquando da aquisição, no montante de 2431 milhões de euros (2589 milhões de euros, em 2018) (ver a nota 2.2, “Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”, a nota 4, “Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros”, e a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”).

Incluía igualmente i) juros especializados decorrentes de projetos comuns do Eurosistema (ver a nota 27, “Outros proveitos e ganhos”); ii) pagamentos antecipados diversos; e iii) juros especializados de outros ativos e passivos financeiros.

Nota 6.5 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica ascendia a 2221 milhões de euros (2039 milhões de euros, em 2018) e incluía principalmente os montantes decorrentes da distribuição intercalar dos proveitos do BCE de 1431 milhões de euros (1191 milhões de euros, em 2018) (ver “Distribuição intercalar de proveitos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 11.2, “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”).

Incluía também saldos, no montante de 757 milhões de euros (567 milhões de euros, em 2018) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2019, decorrentes da conversão para euros de tais operações, ao custo médio da moeda em questão prevalecente à data do balanço, em comparação com os valores em euros, nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Em 31 de dezembro de 2018, incluía também um montante de 244 milhões de euros, que correspondia às taxas de supervisão anuais a receber das entidades supervisionadas, cujas faturas foram enviadas pelo BCE em dezembro de 2018 com data de pagamento em janeiro de 2019. As taxas de supervisão do presente ano foram enviadas em outubro de 2019 com data de pagamento em dezembro de 2019 e, em resultado, a maioria das taxas foi paga no mesmo exercício financeiro.

Nota 7 – Notas em circulação

Esta rubrica consiste na participação do BCE (8%) no total de notas de euro em circulação (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e, em 31 de dezembro de 2019, ascendia a 103 420 milhões de euros (98 490 milhões de euros, em 2018).

Nota 8 – Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros

Os bancos centrais do Eurosistema têm a possibilidade de aceitar numerário como garantia no âmbito das facilidades de cedência de títulos previstas no contexto do programa de compra de ativos do setor público, sem a necessidade de o reinvestir. No caso do BCE, estas operações são realizadas por uma instituição especializada.

Em 31 de dezembro de 2019, permaneciam por liquidar operações de cedência de títulos, realizadas com instituições de crédito da área do euro ao abrigo do referido programa, num valor de 1325 milhões de euros (1399 milhões de euros, em 2018). O numerário recebido como garantia foi transferido para contas no TARGET2. Como o numerário permanecia por investir no final do exercício, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”)[31].

Nota 9 – Responsabilidades para com outros residentes na área do euro expressas em euros

Nota 9.1 – Outras responsabilidades

Em 31 de dezembro de 2019, esta posição ascendia a 20 466 milhões de euros (9152 milhões de euros, em 2018). Esta rubrica inclui depósitos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

Esta rubrica inclui também depósitos ou pagamentos de fundos aceites pelo BCE e efetuados por, ou em nome de, participantes no EURO1 e no RT1[32], utilizados como fundo de garantia para o EURO1 ou para apoiar a liquidação no RT1.

Nota 10 – Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros

Em 31 de dezembro de 2019, esta posição ascendia a 7245 milhões de euros (10 361 milhões de euros, em 2018). A sua maior componente correspondia a um montante de 3350 milhões de euros (3682 milhões de euros, em 2018), decorrente do acordo cambial recíproco permanente com o Federal Reserve Bank of New York. Em conformidade com esse acordo, o Sistema de Reserva Federal fornece dólares dos Estados Unidos ao BCE através de operações de swap, com vista à disponibilização de financiamento de curto prazo nessa moeda a contrapartes do Eurosistema. O BCE, por seu lado, realiza operações de swap back‑to‑back com os BCN dos países da área do euro, que utilizam os fundos resultantes em operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com contrapartes do Eurosistema sob a forma de operações reversíveis. As operações de swap back‑to‑back dão origem a saldos intra‑Eurosistema entre o BCE e os BCN (ver a nota 11.2, “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”). Além disso, as operações de swap conduzidas com o Sistema de Reserva Federal e os BCN dos países da área do euro resultam em créditos e responsabilidades a prazo, que são registados em contas extrapatrimoniais (ver a nota 19, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”).

Esta rubrica inclui também um montante de 3271 milhões de euros (4619 milhões de euros, em 2018), referente a saldos de contas detidas junto do BCE por bancos centrais de países não pertencentes à área do euro, resultantes de operações processadas através do TARGET2 ou constituídas como contrapartida dessas operações. A redução desses saldos em 2019 deveu‑se a pagamentos efetuados por não residentes na área do euro a residentes na área do euro.

O remanescente da rubrica compreende um montante de 625 milhões de euros (2059 milhões de euros, em 2018), decorrente de operações de cedência de títulos em curso, conduzidas com não residentes na área do euro no âmbito do programa de compra de ativos do setor público, nas quais foi recebido numerário como garantia e o mesmo foi transferido para contas no TARGET2 (ver a nota 8, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”).

Nota 11 – Responsabilidades intra‑Eurosistema

Nota 11.1 – Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

Representam as responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, quando esses BCN passaram a integrar o Eurosistema. Por força do artigo 30.º‑2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições em causa são fixadas proporcionalmente à participação dos BCN no capital subscrito do BCE. Na sequência do ajustamento quinquenal das ponderações dos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, em 1 de janeiro de 2019, as ponderações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE diminuíram (ver a nota 15, “Capital e reservas”). Tal resultou numa redução das responsabilidades relacionadas, no montante de 448 milhões de euros, passando as mesmas a situar‑se em 40 344 milhões de euros, como indicado no quadro a seguir.

A remuneração destas responsabilidades é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a refletir uma remuneração zero da componente ouro (ver a nota 22.3, “Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos”).

Nota 11.2 – Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

Em 2019, esta rubrica consistia nos saldos no TARGET2 dos BCN dos países da área do euro face ao BCE e no montante devido aos BCN dos países da área do euro referente à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (ver “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema” e “Distribuição intercalar de proveitos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A redução das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET2 resulta sobretudo i) do aumento dos depósitos aceites pelo BCE na sua capacidade de agente fiscal (ver a nota 9, “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro expressas em euros”); ii) dos juros e outros proveitos equiparados auferidos nos títulos detidos para fins de política monetária; e iii) do reembolso de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida e dos primeiros dois programas de compra de obrigações com ativos subjacentes, cuja liquidação foi realizada através de contas no TARGET2. O impacto destes fatores foi parcialmente compensado i) pelas aquisições líquidas de títulos no âmbito do programa de compra de ativos, também liquidadas através de contas no TARGET2; ii) pelo pagamento dos lucros do BCE distribuídos em 2018; iii) pela diminuição do numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos do setor público (ver a nota 8, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”, e a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”); e iv) pela liquidação, através do TARGET2, de pagamentos de residentes na área do euro a não residentes (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”).

A remuneração das posições no TARGET2, à exceção dos saldos decorrentes das operações de swap back‑to‑back no contexto de operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos, é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento.

Nota 12 – Outras responsabilidades

Nota 12.1 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2019 (ver a nota 19, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações na valorização ascenderam a 709 milhões de euros (641 milhões de euros, em 2018) e resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 12.2 – Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

Nota 12.3 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2019, esta rubrica situava‑se em 2188 milhões de euros (1178 milhões de euros, em 2018). Incluía saldos, no montante de 662 milhões de euros (580 milhões de euros, em 2018) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2019 (ver a nota 19, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros de tais operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A rubrica incluía também um passivo por locação de 232 milhões de euros, resultante da implementação da nova política contabilística para locações a partir de 1 de janeiro de 2019 (ver “Locações” e “Alterações às políticas contabilísticas”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Esta rubrica compreende ainda a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros do pessoal e da Comissão Executiva, bem como dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE. Os benefícios de cessação de emprego dos membros de pessoal do BCE são igualmente incluídos nesta rubrica.

Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego

Balanço
Os montantes reconhecidos no balanço, sob a rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”, referentes aos benefícios pós‑emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego foram os apresentados no quadro a seguir.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.

Em 2019, o valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros do pessoal, no montante de 2497 milhões de euros (1608 milhões de euros, em 2018), incluía benefícios não fundeados, no montante de 323 milhões de euros (226 milhões de euros, em 2018), relacionados com os benefícios pós‑emprego, excluindo pensões, com outros benefícios de longo prazo e com benefícios de cessação de emprego. O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão, no montante de 39 milhões de euros (29 milhões de euros, em 2018), está relacionado apenas com responsabilidades, não fundeadas, relativas a benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo.

As remensurações da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego são reconhecidas no balanço sob a rubrica do passivo “Contas de reavaliação”. Em 2019, as perdas atuariais incluídas nesta rubrica acenderam a 749 milhões de euros (129 milhões de euros, em 2018) (ver a nota 14, “Contas de reavaliação”).

Variações da responsabilidade relativa aos benefícios definidos, dos ativos do fundo e dos desvios atuariais
As variações no valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos foram as indicadas no quadro a seguir.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.
1) Valor líquido incluindo contribuições obrigatórias e transferências para os/dos fundos. As contribuições obrigatórias do pessoal e do BCE correspondem, respetivamente, a 7,4% e 20,7% da remuneração de base.

O total de 763 milhões de euros de perdas atuariais na responsabilidade relativa aos benefícios definidos em 2019 deveu‑se principalmente à descida da taxa de desconto de 2,3% em 2018 para 1,2% em 2019. Outras fontes de perdas atuariais incluíram a aplicação de novas tabelas de mortalidade e, em menor grau, os ajustamentos verificados decorrentes da diferença entre os pressupostos atuariais do relatório atuarial do exercício anterior e os valores efetivos.

Os benefícios pagos diminuíram, em 2019, para 24 milhões de euros (46 milhões de euros, em 2018), principalmente devido aos pagamentos pontuais por cessação de emprego realizados aos membros do pessoal aceites no programa temporário de apoio à transição de carreira. Este programa foi introduzido em 2017 com o objetivo de facilitar a transição voluntária de membros do pessoal ao serviço do BCE há longa data para uma carreira fora da instituição nas condições especificadas.

Em 2019, as variações no justo valor dos ativos do fundo no pilar de benefícios definidos referentes aos membros do pessoal foram as apresentadas no quadro seguinte.

Os ganhos atuariais nos ativos do fundo em 2019 refletiram o facto de os rendimentos efetivamente verificados das unidades do fundo terem sido materialmente mais elevados do que os rendimentos pressupostos inicialmente.

Em 2019, as variações nos ganhos e perdas atuariais foram os a seguir indicados.

Conta de resultados
Os montantes reconhecidos na conta de resultados em 2019 foram os apresentados no quadro que se segue.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.

O total de perdas atuariais nos outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego reconhecido diretamente na conta de resultados ascendeu a 18 milhões de euros em 2019. A maior parte do montante relacionado com outros benefícios de longo prazo resultou sobretudo da descida da taxa de desconto de 2,3% em 2018 para 1,2% em 2019.

O custo do serviço corrente diminuiu, em 2019, para 92 milhões de euros (98 milhões de euros, em 2018), devido principalmente ao aumento da taxa de desconto de 2,1% em 2017 para 2.3% em 2018[33].

Principais pressupostos
Na preparação das valorizações referidas na presente nota, os atuários independentes utilizaram pressupostos aceites pela Comissão Executiva para fins contabilísticos e de divulgação de informação. Os principais pressupostos utilizados para efeitos de cálculo da responsabilidade relativa aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo são apresentados a seguir.

1) Estes pressupostos foram utilizados para o cálculo da parte da responsabilidade do BCE relativa aos benefícios definidos que é financiada por ativos com uma garantia de capital subjacente.
2) Além disso, são tomados em consideração aumentos prospetivos da remuneração individual até 1,8% por ano, dependendo da idade dos participantes no plano.

3) Em conformidade com as regras dos planos de pensões do BCE, as pensões serão aumentadas anualmente. Se a correção geral da remuneração do pessoal do BCE for inferior à inflação dos preços, os aumentos de pensões serão em conformidade com a correção geral da remuneração. Se for superior à inflação dos preços, a correção geral da remuneração será aplicada para determinar o aumento das pensões, desde que a situação financeira dos planos de pensões do BCE permita tal aumento.

Além disso, em 2019, as contribuições voluntárias dos membros do pessoal num pilar de contribuições definidas cifraram‑se em 171 milhões de euros (140 milhões de euros, em 2018). Essas contribuições são investidas nos ativos do fundo e originam uma responsabilidade correspondente de valor igual.

Nota 13 – Provisões

Esta rubrica consiste sobretudo numa provisão para riscos financeiros, cujo âmbito foi alargado em 2019, a fim de cobrir todos os riscos financeiros (ou seja, riscos de mercado, de liquidez e de crédito). Anteriormente, cobria apenas os riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro.

A provisão para riscos financeiros será utilizada, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para cobertura de perdas realizadas e não realizadas futuras. A dotação e a necessidade de manutenção desta provisão são analisadas anualmente, com base na avaliação do BCE da sua exposição aos riscos em causa e tendo em conta uma série de fatores. A sua dotação, em conjunto com quaisquer montantes detidos no fundo de reserva geral, não pode exceder o valor das participações no capital do BCE realizadas pelos BCN dos países da área do euro.

Tendo em conta i) a redução das ponderações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE, em virtude do ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, em 1 de janeiro de 2019 (ver a nota 15, “Capital e reservas”), e ii) os resultados da avaliação da exposição do BCE a riscos financeiros, o Conselho do BCE decidiu libertar, em 31 de dezembro de 2019, o montante de 84 milhões de euros da provisão para riscos financeiros, a fim de cumprir o valor máximo permitido. Por conseguinte, em 31 de dezembro de 2019, a provisão para riscos financeiros ascendia a 7536 milhões de euros, o que corresponde ao valor, na referida data, das participações no capital do BCE realizadas pelos BCN dos países da área do euro.

Nota 14 – Contas de reavaliação

Esta rubrica consiste sobretudo nas diferenças de reavaliação decorrentes de ganhos não realizados em ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais (ver “Reconhecimento de resultados”, “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, “Títulos” e “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Inclui igualmente as remensurações da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego (ver “Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 12.3, “Contas diversas e de regularização”).

O aumento da dimensão das contas de reavaliação deve‑se predominantemente à subida do preço do ouro e à depreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e ao iene japonês em 2019.

As taxas de câmbio utilizadas na reavaliação de fim de exercício foram as indicadas no quadro a seguir.

Nota 15 – Capital e reservas

Nota 15.1 – Capital

Alteração da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
Por força do artigo 29.º dos Estatutos do SEBC, as ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE são ajustadas de cinco em cinco anos[34], de acordo com as parcelas dos respetivos Estados‑Membros no total da população e do produto interno bruto (PIB) da UE, na mesma medida[35]. O quarto destes ajustamentos quinquenais após a criação do BCE realizou‑se em 1 de janeiro de 2019, tendo as participações dos BCN no capital do BCE sido ajustadas como indicado no quadro a seguir.

Capital realizado do BCE
O capital subscrito do BCE corresponde a 10 825 milhões de euros. Após o ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, as ponderações dos BCN dos países da área do euro (que realizam integralmente as suas subscrições) no capital subscrito do BCE foram objeto de uma redução de 0,7739 pontos percentuais, ao passo que as dos BCN dos países não pertencentes à área do euro (que realizam apenas 3,75% das respetivas subscrições) foram aumentadas no mesmo valor. Em resultado, o capital realizado do BCE diminuiu 81 milhões de euros, passando para 7659 milhões de euros em 1 de janeiro de 2019, como apresentado no quadro a seguir.

2.5 Instrumentos extrapatrimoniais

Nota 16 – Programas de cedência de títulos

No âmbito da gestão dos seus fundos próprios, o BCE dispõe de um programa de cedência de títulos, através do qual uma instituição especializada efetua operações de cedência de títulos em seu nome.

Além disso, em conformidade com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE, o BCE disponibilizou para empréstimo títulos adquiridos ao abrigo do primeiro, segundo e terceiro programas de compra de obrigações com ativos subjacentes e do programa de compra de ativos do setor público, bem como títulos adquiridos no âmbito do programa dos mercados de títulos de dívida, que são também elegíveis para aquisição no contexto do programa de compra de ativos do setor público[36].

A não ser que sejam realizadas contra numerário depositado a título de garantia que permaneça por investir no final do exercício, as operações de cedência de títulos são registadas em contas extrapatrimoniais[37]. Em 31 de dezembro de 2019, encontravam‑se por liquidar operações de cedência de títulos desta natureza no valor de 10 076 milhões de euros (9646 milhões de euros, em 2018). Desse montante, 5502 milhões de euros (4440 milhões de euros, em 2018) diziam respeito a empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária.

Nota 17 – Futuros de taxas de juro

Em 31 de dezembro de 2019, estavam em curso as seguintes operações em moeda estrangeira, apresentadas às taxas de mercado no fim do exercício.

Estas operações foram conduzidas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 18 – Swaps de taxas de juro

Em 31 de dezembro de 2019, estavam em curso operações de swap de taxa de juro com um valor nocional de 703 milhões de euros (519 milhões de euros, em 2018), às taxas de mercado no final do exercício. Estas operações foram conduzidas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 19 – Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

Gestão dos ativos de reserva
Em 2019, como parte da gestão dos ativos de reserva do BCE, foram conduzidos swaps e operações a prazo em moeda estrangeira. As posições ativas e passivas destas operações em 31 de dezembro de 2019 são a seguir apresentados às taxas de mercado no final do exercício.

Operações de cedência de liquidez
As operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos a contrapartes do Eurosistema deram origem a ativos e passivos denominados em dólares dos Estados Unidos com data de liquidação em 2019 (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”).

Nota 20 – Administração de operações ativas e passivas

Em 2019, o BCE continuou a ser responsável pela administração das operações ativas e passivas da UE ao abrigo do mecanismo de assistência financeira a médio prazo e do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, pelo contrato de empréstimo à Grécia e pela administração dos pagamentos relativos a dois empréstimos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Em 2019, processou pagamentos relacionados com estas operações, assim como pagamentos associados a contribuições de membros para o capital autorizado do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Nota 21 – Responsabilidades contingentes de processos judiciais pendentes

Vários depositantes, acionistas e obrigacionistas de instituições de crédito cipriotas instauraram diversos processos judiciais contra o BCE e outras instituições da UE, alegando terem sofrido perdas financeiras, em resultado de atos que consideraram estar na origem da reestruturação das instituições de crédito em causa, no contexto do programa de assistência financeira a Chipre. Em 2018, o Tribunal Geral da UE negou provimento a dois desses casos por razões de substância, estando atualmente pendente um recurso contra esses vereditos junto do Tribunal de Justiça da UE. Tal segue‑se às decisões do Tribunal Geral em 2014, que considerou improcedentes, na sua totalidade, 12 casos idênticos, e aos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça em 2016 nos recursos interpostos, em que este confirmou a improcedência dos casos ou se pronunciou a favor do BCE. O envolvimento do BCE no processo conducente à conclusão do programa de assistência financeira restringiu‑se à prestação de consultoria técnica, em conformidade com o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade e em colaboração com a Comissão Europeia, e à emissão de um parecer não vinculativo sobre a proposta de lei cipriota relativa à resolução bancária. Considera‑se, portanto, que o BCE não incorrerá em perdas em resultado destes processos.

2.6 Notas à conta de resultados

Nota 22 – Resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados

Nota 22.1 – Juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva

Esta rubrica inclui proveitos de juros, líquidos de custos de juros, relacionados com os ativos de reserva líquidos do BCE, como apresentado a seguir.

O aumento global do resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados em 2019 deveu‑se principalmente aos juros e outros proveitos equiparados mais elevados gerados pela carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos. A apreciação desta moeda face ao euro também contribuiu para o aumento.

Nota 22.2 – Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos proveitos do BCE decorrentes da sua participação de 8% no total de notas de euro emitidas (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 5.1, “Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema”). Em 2019, os proveitos do BCE foram nulos, em virtude de a taxa das operações principais de refinanciamento ter permanecido em 0% durante todo o ano.

Nota 22.3 – Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

A remuneração paga aos BCN dos países da área do euro pelos seus créditos relacionados com ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 11.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”) é apresentada nesta rubrica. A remuneração em 2019 foi nula, refletindo o facto de a taxa das operações principais de refinanciamento ter sido mantida em 0% durante todo o ano.

Nota 22.4 – Outros juros e proveitos equiparados/Outros juros e custos equiparados

Em 2019, as componentes destas rubricas eram as indicadas no quadro seguinte.

1) Os proveitos de juros líquidos dos títulos de dívida pública grega detidos pelo BCE ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida cifraram‑se em 94 milhões de euros (127 milhões de euros, em 2018).

Nota 23 – Resultados realizados em operações financeiras

Os ganhos/perdas realizados líquidos em operações financeiras em 2019 foram os que se seguem.

Os ganhos/perdas realizados líquidos incluíram ganhos e perdas realizados decorrentes de títulos, futuros de taxa de juro e swaps de taxa de juro. Os ganhos realizados líquidos de preço em 2019 deveram‑se sobretudo a ganhos realizados de preço na carteira de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, em resultado das taxas de rendibilidade mais baixas nessa moeda, em comparação com 2018.

Nota 24 – Prejuízos não realizados em operações financeiras

Os prejuízos não realizados em operações financeiras em 2019 foram os seguintes:

O valor de mercado de vários títulos detidos nas carteiras de fundos próprios e de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos diminuiu, a par de um aumento das taxas de rendibilidade correspondentes perto do final de 2019, o que resultou em perdas não realizadas de preço no fim de exercício.

Nota 25 – Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários

Em 2019, os proveitos registados nesta rubrica consistiram sobretudo em taxas de supervisão e sanções administrativas impostas às entidades supervisionadas por incumprimento dos regulamentos da UE em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Os custos compreenderam maioritariamente comissões de custódia.

Receitas e despesas relacionadas com as atividades de supervisão bancária
O BCE cobra taxas anuais às entidades supervisionadas, a fim de recuperar as despesas incorridas no desempenho das suas atribuições de supervisão. Em abril de 2019, o BCE anunciou que as taxas de supervisão anuais relativas a 2019 ascenderiam a 576 milhões de euros. Este valor baseava‑se numa despesa anual estimada relacionada com as atividades de supervisão bancária de 559 milhões de euros em 2019, após correção i) do défice de 15 milhões de euros transitado do período de taxa de 2018 e ii) dos montantes reembolsados a instituições de crédito específicas referentes a períodos de taxa anteriores[38] (2 milhões de euros).

Com base nas despesas efetivas incorridas pelo BCE relacionadas com as suas atividades de supervisão bancária, as receitas de taxas de supervisão para 2019 cifraram‑se em 537 milhões de euros. O resultante excedente de 22 milhões de euros, decorrente da diferença entre a despesa estimada (559 milhões de euros) e a despesa efetiva (537 milhões de euros) em 2019, é apresentado na rubrica “Acréscimos e diferimentos” (ver a nota 12.2, “Acréscimos e diferimentos”). Este reduzirá o montante total a cobrar relativamente ao período de taxa de 2020, o qual será cobrado em 2021, na sequência da implementação de um processo de faturação posterior, conforme definido no regime de taxas de supervisão revisto[39].

O BCE tem também o direito de aplicar sanções administrativas às entidades supervisionadas por incumprimento dos regulamentos da UE em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). As receitas relacionadas não são consideradas no cálculo das taxas de supervisão anuais, sendo antes registadas como receitas na conta de resultados do BCE e distribuídas pelos BCN dos países da área do euro de acordo com o regime de distribuição dos proveitos do BCE. Em 2019, o rendimento decorrente das sanções impostas pelo BCE às entidades supervisionadas ascendeu a 7 milhões de euros.

Por conseguinte, as receitas do BCE relacionadas com as suas atividades de supervisão bancária em 2019 foram as que se seguem.

As despesas relacionadas com a supervisão bancária resultam da supervisão direta das entidades significativas, do controlo geral da supervisão das entidades menos significativas e da prestação de serviços horizontais e especializados. Incluem também os custos com os serviços de apoio necessários para que o BCE possa exercer as suas responsabilidades em matéria de supervisão, incluindo instalações, gestão de recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e controlo, contabilidade, serviços jurídicos, serviços de comunicação e tradução, auditoria interna e serviços de estatística e tecnologias de informação.

Em 2019, o total das despesas efetivas do BCE relacionadas com as suas atividades de supervisão bancária que foram recuperadas através das taxas de supervisão anuais desdobra‑se como a seguir indicado.

O aumento do número médio de pessoas afetas à Supervisão Bancária do BCE levou a uma subida correspondente da remuneração e benefícios. O número mais elevado de pessoal também fez aumentar as despesas com instalações, ao passo que a diminuição dos outros custos operacionais se deveu sobretudo a gastos de consultoria associados a atividades de supervisão bancária mais reduzidos, em particular no que toca à análise específica dos modelos internos (Targeted Review of Internal Models – TRIM) a concluir em 2020.

Nota 26 – Rendimento de ações e participações

Os dividendos recebidos relativos às ações do Banco de Pagamentos Internacionais detidas pelo BCE (ver a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”) são apresentados nesta rubrica.

Nota 27 – Outros proveitos e ganhos

Os outros proveitos diversos em 2019 decorreram principalmente das contribuições dos BCN dos países da área do euro para os custos incorridos pelo BCE, relacionados com projetos conjuntos do Eurosistema.

Nota 28 – Custos com pessoal

Em 2019, os custos com pessoal foram os seguintes:

1) A remuneração e os subsídios são, na essência, baseados e comparáveis com os esquemas de remuneração praticados na UE.

O número médio de membros do pessoal, expresso em termos de equivalentes a tempo inteiro (ETI)[40], ascendeu a 3770 (3546, em 2018), dos quais 349 são quadros de gestão (337, em 2018).

Os custos com pessoal aumentaram em 2019, devido sobretudo a um número médio mais elevado de pessoas empregadas pelo BCE e aos custos mais altos relacionados com outros benefícios de longo prazo, principalmente em resultado da utilização de uma taxa de desconto mais baixa na avaliação atuarial no final de 2019 (ver a nota 12.3, “Contas diversas e de regularização”).

Remuneração da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão
Os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE recebem uma remuneração de base e subsídios de residência e representação. Ao presidente do BCE é disponibilizada uma residência oficial em vez de um subsídio de residência. Em conformidade com as Condições de Emprego do Pessoal do Banco Central Europeu, os membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão podem ter direito a abono de lar, abono por filho a cargo e abono escolar, dependendo das respetivas circunstâncias pessoais. A remuneração está sujeita a imposto, que reverte em benefício da UE, bem como a deduções relativas a contribuições para o regime de pensões e para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes. Os subsídios ou abonos não são tributáveis nem pensionáveis.

Em 2019, os montantes da remuneração de base auferida pelos membros da Comissão Executiva e pelos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE (isto é, excluindo os representantes das autoridades de supervisão nacionais) foram os indicados no quadro seguinte[41].

1) Exclui a remuneração do vice‑presidente do Conselho de Supervisão (Sabine Lautenschläger até fevereiro de 2019 e Yves Mersch desde outubro de 2019), a qual é reportada em conjunto com a dos restantes membros da Comissão Executiva.

O total de subsídios ou abonos pagos aos membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão e as contribuições do BCE, em nome dos mesmos, para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes ascendeu a 1 182 767 euros (835 371 euros, em 2018). Poderão ser efetuados pagamentos, a título transitório, a ex‑membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão durante um período limitado após o termo do seu mandato. Em 2019, estes pagamentos, os subsídios ou abonos de família associados e as contribuições do BCE para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes de ex‑membros totalizaram 864 287 euros (169 346 euros, em 2018). O aumento do total de subsídios e pagamentos a título transitório deve‑se principalmente ao maior número de membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão que saíram/entraram em 2019 do que no ano precedente.

Os pagamentos de pensões, incluindo subsídios pós‑emprego, e as contribuições para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes relativos a ex‑membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão e aos seus dependentes cifraram‑se em 1 848 157 euros (3 047 064 euros, em 2018)[42]. Em 2019, este montante incluiu uma transferência do regime do BCE para outro regime de pensões, aquando da reforma de um ex‑membro da Comissão Executiva. Em 2018, incluía o pagamento de um montante único a um ex‑membro da Comissão Executiva, no momento da reforma, em substituição de pagamentos de pensão futuros.

Nota 29 – Custos administrativos

Esta rubrica, que ascendeu a 476 milhões de euros (525 milhões de euros, em 2018), inclui todos os outros custos correntes relacionados com serviços de consultoria, tecnologias de informação, manutenção de instalações, bens e equipamento não capitalizáveis, outros serviços e fornecimentos, bem como despesas relacionadas com o pessoal, incluindo despesas de formação, recrutamento, mudança e alojamento.

A redução em 2019 deveu‑se sobretudo a despesas mais baixas relacionadas com aluguer de espaços, trabalho temporário e serviços de consultoria externa. Os custos de arrendamento mais baixos resultam do reconhecimento patrimonial de edifícios sob direito de uso (ver “Alterações às políticas contabilísticas”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 6.1, “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”) e da contabilização como depreciação das despesas relacionadas.

Nota 30 – Custos de produção de notas

Estes custos advêm sobretudo do transporte transfronteiras de notas de euro entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, assim como entre os BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros. Estes custos são suportados a nível central pelo BCE.

2.7 Acontecimentos posteriores à data do balanço

Nota 31 – Ajustamento da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE após a saída do Reino Unido da UE

Em resultado da saída do Reino Unido da UE e da consequente retirada do Bank of England do SEBC, as ponderações atribuídas aos restantes BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE foi ajustada, como a seguir indicado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.

Impacto no capital do BCE
O BCE manteve o seu capital subscrito inalterado em 10 825 milhões de euros após a retirada do Bank of England do SEBC. A participação do Bank of England no capital subscrito do BCE, que correspondia a 14,3%, foi redistribuída pelos BCN dos países da área do euro e pelos restantes BCN dos países não pertencentes à área do euro.

O capital realizado do BCE permanecerá inalterado em 7659 milhões de euros em 2020, em virtude de os restantes BCN terem coberto o montante de 58 milhões de euros anteriormente realizado pelo Bank of England. Nos próximos dois anos, os  BCN dos países da área do euro realizarão, em duas prestações anuais, o remanescente das respetivas subscrições acrescidas do capital do BCE, na sequência da retirada do Bank of England do SEBC. Em resultado, o capital realizado do BCE aumentará de 7659 milhões de euros em 2020 para 8270 milhões de euros em 2021 e 8880 milhões de euros em 2022.

Impacto nos créditos dos BCN equivalentes aos ativos de reserva transferidos para o BCE
Por força do artigo 30.º‑2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições dos BCN em termos da transferência de ativos de reserva para o BCE são fixadas proporcionalmente à sua participação no capital subscrito do BCE. Após i) o aumento das ponderações dos BCN dos países da área do euro (que transferiram ativos de reserva para o BCE) no capital subscrito do BCE, na sequência da retirada do Bank of England do SEBC, e ii) a decisão do Conselho do BCE de reduzir a proporção das contribuições dos BCN dos países da área do euro, para o montante total dos ativos de reserva por estes transferidos permanecer no mesmo nível que antes da retirada do Bank of England do SEBC, o total dos créditos dos BCN equivalentes aos ativos de reserva transferidos para o BCE permanece praticamente inalterado.

3 Relatório dos auditores independentes

A presente informação, que o BCE disponibiliza por cortesia, é uma tradução do relatório dos auditores externos do BCE. Em caso de divergência de conteúdo, faz fé a versão inglesa assinada pela Baker Tilly.

4 Nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas

Esta nota não é parte integrante das demonstrações financeiras do Banco Central Europeu (BCE) para o exercício de 2019.

Nos termos do artigo 33.° dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), o resultado líquido do BCE deverá ser aplicado da seguinte forma:

  1. um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital; e
  2. o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado[43].

Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os bancos centrais nacionais (BCN), de acordo com o disposto no artigo 32.°‑5 dos Estatutos do SEBC[44].

O resultado líquido do BCE em 2019 cifrou‑se em 2366 milhões de euros. Em 31 de janeiro de 2020, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, foi efetuada uma distribuição intercalar de proveitos, no montante de 1431 milhões de euros, aos BCN dos países da área do euro. Além disso, o Conselho do BCE decidiu distribuir os lucros remanescentes, no montante de 935 milhões de euros, pelos BCN dos países da área do euro.

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Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do BCE (disponível apenas em língua inglesa).

HTML ISBN 978-92-899-4093-1, ISSN 2443-4809, doi:10.2866/493942, QB-BS-20-001-PT-Q

  1. Ao longo deste documento, os valores apresentados podem não corresponder exatamente à soma das parcelas, e as percentagens podem não refletir exatamente os valores absolutos, devido a arredondamentos.
  2. As “demonstrações financeiras” englobam o balanço, a conta de resultados e as notas relacionadas. As “contas anuais” incluem as demonstrações financeiras, o relatório de gestão, o relatório dos auditores independentes e a nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas.
  3. Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
  4. O APP consiste no terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), no programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), no programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e no programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP). O BCE não adquire títulos ao abrigo do CSPP. Para mais informação sobre o APP, consultar o sítio do BCE.
  5. Em 2019, o valor total das notas de euro em circulação no Eurosistema aumentou 5%, passando para 1293 mil milhões de euros. O BCE tem uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Essa participação é registada nas rubricas “Notas em circulação” e “Créditos intra‑Eurosistema”.
  6. Ver o comunicado de 12 de setembro de 2019 sobre as decisões do Conselho do BCE.
  7. A amortização decorre do princípio contabilístico que determina que os títulos sejam reavaliados em alta ou baixa ao longo do tempo até à sua data de vencimento, consoante tenham sido adquiridos a preços abaixo ou acima do respetivo valor facial. Os ativos adquiridos ao abrigo do APP foram, em média, adquiridos a prémio e, consequentemente e com tudo o resto constante, o seu valor contabilístico está a diminuir com o tempo.
  8. Estas posições consistem em ativos incluídos nas rubricas do balanço “Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira – Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos” e “Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”.
  9. As despesas incorridas pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão são recuperadas por meio das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas.
  10. A rubrica do balanço “Contas de reavaliação” também inclui a remensuração dos benefícios pós‑emprego.
  11. Os rendimentos do BCE decorrentes das notas de euro em circulação consistem nos proveitos resultantes para o BCE da remuneração dos créditos intra‑Eurosistema sobre os BCN, referentes à sua participação de 8% no valor total das notas de euro em circulação.
  12. As taxas de supervisão são incluídas em “Outros proveitos e custos” (ver o gráfico 11).
  13. A “perda esperada” ou “ES” (do inglês, “expected shortfall”) é definida como uma perda média ponderada pela probabilidade que ocorre no pior (1‑p)% dos cenários, em que “p” representa o nível de confiança.
  14. Para mais pormenores sobre a modelização do risco, consultar The financial risk management of the Eurosystem’s monetary policy operations, BCE, julho de 2015.
  15. O risco operacional é definido como o risco de um impacto negativo a nível financeiro, reputacional ou do negócio, resultante da atuação de indivíduos, da implementação inadequada ou falha dos processos operacionais e de governação interna, da falha dos sistemas em que esses processos assentam, ou de eventos exógenos (por exemplo, catástrofes naturais ou ataques externos).
  16. Para mais informação sobre a estrutura de governação do BCE, consultar o sítio do BCE.
  17. As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão (UE) 2016/2247 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do BCE (BCE/2016/35) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A fim de assegurar processos contabilísticos e de prestação de informação financeira harmonizados sobre as operações do Eurosistema, esta decisão tem por base a Orientação (UE) 2016/2249 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 37). Estas políticas, que são revistas e atualizadas regularmente na medida do apropriado, são compatíveis com o disposto no artigo 26.º‑4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), que exige a uniformização dos processos contabilísticos e de prestação de informação financeira sobre as operações do Eurosistema.
  18. É aplicável um limite mínimo de 100 000 euros para os acréscimos administrativos e provisões.
  19. Em 31 de dezembro de 2019, os BCN dos países não pertencentes à área do euro que participavam no TARGET2 eram os seguintes: Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária), Danmarks Nationalbank, Hrvatska narodna banka, Narodowy Bank Polski e Banca Naţională a României.
  20. Os fundos acumulados por um membro do pessoal em resultado das suas contribuições voluntárias podem ser utilizados, aquando da reforma, para adquirir uma pensão adicional, a qual será incluída na responsabilidade relativa aos benefícios definidos a partir dessa data.
  21. Decisão do BCE, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (reformulação) (BCE/2010/29) (2011/67/UE) (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas.
  22. A designada “tabela de repartição de notas de banco” remete para as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.
  23. Decisão (UE) 2016/2248 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro (BCE/2016/36) (reformulação) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 26).
  24. Decisão (UE) 2015/298 do BCE, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (BCE/2014/57) (reformulação) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24), com as alterações que lhe foram introduzidas.
  25. Correspondentes a 504,8 toneladas.
  26. Estas posições consistem nos ativos menos os passivos denominados na moeda estrangeira correspondente, os quais estão sujeitos a reavaliação cambial. São incluídas nas rubricas do ativo, “Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”, “Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira” e “Acréscimos e diferimentos”, e nas rubricas do passivo, “Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais” e “Acréscimos e diferimentos” e têm em conta os swaps e operações a prazo em moeda estrangeira registados em rubricas extrapatrimoniais. Não incluem ganhos resultantes de reavaliações do preço de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira.
  27. O BCE não realiza aquisições de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP).
  28. O programa de compra de ativos engloba o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes, o programa de compra de instrumentos de dívida titularizados, o programa de compra de ativos do setor público e o programa de compra de ativos do setor empresarial. Para mais informação sobre o programa de compra de ativos, consultar o sítio do BCE.
  29. Os valores de mercado são indicativos e calculados com base nas cotações de mercado. Nos casos em que não estão disponíveis cotações de mercado, procede‑se a uma estimativa dos preços de mercado utilizando modelos internos do Eurosistema.
  30. Desde 16 de março de 2016, a taxa de juro aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento tem sido de 0,00%.
  31. As operações de cedência de títulos que não resultam em montantes de numerário depositado a título de garantia não investidos no final do exercício são registadas em contas extrapatrimoniais (ver a nota 16, “Programas de cedência de títulos”).
  32. O EURO1 e o RT1 são sistemas de pagamentos operados pela ABE Clearing S.A.S. à capital variable (EBA Clearing).
  33. O custo do serviço corrente é estimado utilizando a taxa de desconto do exercício precedente.
  34. As ponderações são também ajustadas sempre que se verifica uma alteração no número de BCN dos Estados‑Membros da UE que contribuem para o capital do BCE.
  35. Os dados estatísticos utilizados para este ajustamento foram notificados ao BCE pela Comissão Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2003/517/CE do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa aos dados estatísticos a utilizar com vista à adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (JO L 181 de 19.7.2003, p. 43).
  36. O BCE não adquire títulos ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial, não dispondo, consequentemente, de títulos relacionados para empréstimo.
  37. Quando montantes em numerário depositados a título de garantia de operações de cedência de títulos permanecem por investir no final do exercício, as operações associadas são registadas em contas do balanço (ver a nota 8, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”, e a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”).
  38. Ver o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do BCE, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23).
  39. A partir do período de taxa de 2020, as taxas de supervisão do BCE serão calculadas após o encerramento do período de taxa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2155 do BCE, de 5 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1163/2014 relativo às taxas de supervisão (BCE/2019/37) (JO L 327 de 17.12.2019, p. 70).
  40. “ETI” é a unidade equivalente a um empregado a trabalhar a tempo inteiro durante 1 ano. O pessoal com contratos permanentes, a termo ou de curto prazo e os participantes no Programa do BCE para Graduados são incluídos proporcionalmente às respetivas horas trabalhadas. O pessoal em licença parental ou com baixa por doença prolongada também é incluído, mas o pessoal em licença sem vencimento não é considerado.
  41. Os montantes são apresentados em termos brutos, ou seja, antes da dedução dos impostos que revertem em benefício da UE.
  42. Para o montante líquido registado na conta de resultados relativamente às pensões dos atuais membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão, ver a nota 12.3, “Contas diversas e de regularização”.
  43. Os BCN dos países não pertencentes à área do euro não têm direito a receber qualquer percentagem dos lucros distribuíveis do BCE, nem são obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo mesmo.
  44. Nos termos do artigo 32.°‑5 dos Estatutos do SEBC, o total dos proveitos monetários dos BCN será repartido entre os mesmos proporcionalmente às participações que tiverem realizado no capital do BCE.