Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Principais valores

1 Relatório de gestão

1.1 Finalidade do relatório de gestão do BCE

O relatório de gestão[1] é parte integrante das contas anuais do Banco Central Europeu (BCE) e visa proporcionar aos leitores informação contextual relacionada com as demonstrações financeiras[2]. Atendendo a que as atividades e operações do BCE são realizadas no sentido de apoiar os seus objetivos em termos de políticas, a situação financeira e os resultados financeiros da instituição devem ser considerados em conjunto com as suas medidas a nível de políticas.

Para o efeito, o relatório de gestão apresenta as principais atribuições e atividades do BCE, bem como o seu impacto nas demonstrações financeiras. Analisa, além disso, os aspetos mais importantes da evolução do balanço e da conta de resultados durante o exercício e inclui informação sobre os recursos financeiros da instituição. Por último, descreve o enquadramento em matéria de riscos, no qual o BCE opera, proporcionando informação sobre os riscos específicos a que a instituição está exposta e as políticas de gestão do risco utilizadas para os mitigar.

1.2 Principais atribuições e atividades

O BCE faz parte do Eurosistema, cujo objetivo primordial consiste na manutenção da estabilidade de preços. O BCE desempenha as suas atribuições em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[3] e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC)[4] (ver a figura 1). O BCE desenvolve as suas atividades com o objetivo de cumprir o seu mandato e não de gerar lucro.

Figura 1

Principais atribuições do BCE

As operações de política monetária do Eurosistema são registadas nas demonstrações financeiras do BCE e dos bancos centrais nacionais (BCN) dos países da área do euro, refletindo o princípio da execução descentralizada da política monetária no Eurosistema. O quadro 1, a seguir, descreve de forma breve as principais operações e funções do BCE na prossecução do seu mandato, assim como o impacto das mesmas nas demonstrações financeiras da instituição.

Quadro 1

Principais atividades do BCE e o seu impacto nas demonstrações financeiras

Execução da política monetária

Realização de operações cambiais e gestão das reservas cambiais

Promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos

Contribuição para a segurança e solidez do sistema bancário e para a estabilidade do sistema financeiro

Outras atividades

1) Para mais informação sobre as operações de cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.
2) Para mais informação sobre as linhas de swap de divisas, consultar o sítio do BCE.

3) Para mais informação sobre as operações de liquidez em euros do Eurosistema contra ativos de garantia elegíveis, consultar o sítio do BCE.

4) Para mais informação sobre o TARGET2, consultar o sítio do BCE.

1.3 Evolução financeira

1.3.1 Balanço

O balanço do BCE registou uma expansão no período de 2016 a 2018, sobretudo devido à aquisição líquida de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP)[5]. As aquisições líquidas ao abrigo deste programa cessaram em dezembro de 2018 e foram retomadas em novembro de 2019. Durante esse período, o BCE reinvestiu integralmente os pagamentos de capital dos títulos vincendos detidos nas suas carteiras do APP. Em resultado, o ritmo de crescimento do balanço do BCE abrandou em 2019 e foi impulsionado principalmente por aumentos do valor de mercado dos ativos de reserva do BCE e do valor total das notas de euro em circulação. Em 2020, a fim de dar resposta ao impacto da pandemia de coronavírus (COVID‑19), o Conselho do BCE decidiu adotar um conjunto abrangente de medidas de política monetária, o que também afetou a dimensão do balanço do BCE.

Em 2020, o total do ativo do BCE aumentou 112,2 mil milhões de euros, passando para 569,3 mil milhões de euros, devido sobretudo à quota do BCE nas aquisições de títulos ao abrigo do novo programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP)[6] e do APP. Essas aquisições resultaram num aumento da rubrica “Títulos detidos para fins de política monetária”, tendo a liquidação em numerário das mesmas, através de contas no TARGET2, levado a um aumento correspondente das “Responsabilidades intra‑Eurosistema”. O maior montante de notas de euro em circulação também contribuiu para este aumento.

Gráfico 1

Principais componentes do balanço do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

Os títulos detidos para fins de política monetária denominados em euros constituíam 61% do total do ativo do BCE no final de 2020. Sob esta posição do balanço, o BCE detém títulos adquiridos no quadro do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), dos três programas de compra de obrigações com ativos subjacentes (CBPP1, CBPP2 e CBPP3), do ABSPP, do PSPP e do PEPP.

Em 2020, o Conselho do BCE tomou várias decisões relativas a aquisições de títulos para fins de política monetária, a fim de contrariar os riscos graves para a transmissão da política monetária e as perspetivas para a área do euro resultantes da pandemia de COVID‑19. Em particular, em março de 2020, o Conselho do BCE decidiu acrescentar, ao atual ritmo de compras mensais de 20 mil milhões de euros no âmbito do APP, uma dotação temporária de aquisições líquidas adicionais de ativos no montante de 120 mil milhões de euros até ao final do ano[7]. Posteriormente nesse mês, o Conselho do BCE decidiu lançar o PEPP, com uma dotação inicial de 750 mil milhões de euros até ao final do ano[8]. Em resposta à evolução da pandemia, o Conselho do BCE decidiu aumentar a dotação inicial do PEPP, em junho de 2020, em 600 mil milhões de euros[9] e, em dezembro de 2020, em mais 500 mil milhões de euros[10], passando a dotação total do programa a ser de 1850 mil milhões de euros. Decidiu também prolongar as aquisições líquidas de ativos no âmbito do PEPP, no mínimo, até ao final de março de 2022 e, em qualquer caso, até considerar que o período de crise do coronavírus terminou.

Em resultado das aquisições, a carteira de títulos detidos pelo BCE para fins de política monetária aumentou 98,6 mil milhões de euros, passando para 349,0 mil milhões de euros em 2020 (ver o gráfico 2), sendo as compras no contexto do PEPP responsáveis pela maior parte deste aumento. A diminuição das posições em ativos detidos ao abrigo do SMP, do CBPP1 e do CBPP2 deveu‑se a reembolsos e ascendeu a 1,4 mil milhões de euros.

Gráfico 2

Títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

No tocante aos programas ativos de aquisição de títulos para fins de política monetária, nomeadamente o APP e o PEPP, no final de dezembro de 2020, o perfil de maturidades[11] dos títulos detidos pelo BCE era diversificado (ver o gráfico 3).

Gráfico 3

Maturidade dos títulos detidos ao abrigo do APP e do PEPP

Fonte: BCE.
Nota: Para os instrumentos de dívida titularizados, a maturidade baseia‑se na duração média ponderada dos títulos e não na data de vencimento legal.

Em 2020, o valor total em euros equivalente aos ativos de reserva do BCE – que consistem em ouro, direitos de saque especiais (DSE), dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renminbis da China – permaneceu praticamente inalterado em 75,8 mil milhões de euros.

O valor em euros equivalente às posições do BCE em ouro e ouro a receber subiu 3,1 mil milhões de euros, passando para 25,1 mil milhões de euros em 2020 (ver o gráfico 4), devido a um aumento do preço de mercado do ouro em euros, embora o montante em onças de ouro fino dessas posições tenha permanecido inalterado. Esta subida levou também a um aumento equivalente das contas de reavaliação do ouro do BCE (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

Gráfico 4

Posições em ouro e cotações do ouro

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: euros por onça de ouro fino)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação do ouro” não inclui as contribuições para as contas do BCE de reavaliação acumulada do ouro, realizadas pelos BCN dos Estados‑Membros que aderiram à área do euro após 1 de janeiro de 1999, no dia anterior à respetiva entrada para o Eurosistema.

As posições líquidas do BCE[12] em dólares dos Estados Unidos (USD), ienes do Japão (JPY) e renminbis da China (CNY) diminuíram, em euros, 3,0 mil milhões de euros, passando para 50,1 mil milhões de euros (ver o gráfico 5), devido sobretudo à depreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro. A depreciação do dólar dos Estados Unidos está igualmente refletida nos saldos mais baixos das contas de reavaliação do BCE (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

Gráfico 5

Posições em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

O dólar dos Estados Unidos continuou a ser a principal componente das reservas cambiais do BCE, correspondendo a aproximadamente 76% do seu total no final de 2020.

O BCE gere o investimento das suas reservas cambiais recorrendo a uma abordagem em três etapas. Em primeiro lugar, os gestores de riscos do BCE definem uma carteira de referência estratégica, que é aprovada pelo Conselho do BCE. Em segundo lugar, os gestores de carteiras do BCE definem a carteira de referência tática, que é aprovada pela Comissão Executiva do BCE. Em terceiro lugar, as operações de investimento são conduzidas de forma descentralizada pelos BCN numa base diária.

As reservas cambiais do BCE são investidas principalmente em títulos e aplicações no mercado monetário ou são detidas em depósitos à ordem (ver o gráfico 6). Os títulos nesta carteira são valorizados a preços de mercado no final do exercício.

Gráfico 6

Composição dos investimentos em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A finalidade das reservas cambiais do BCE é financiar potenciais intervenções no mercado cambial. Por esta razão, as reservas cambiais são geridas de acordo com três objetivos: (por ordem de prioridade) liquidez, segurança e rendibilidade. Por conseguinte, esta carteira compreende sobretudo títulos com maturidades curtas (ver o gráfico 7).

Gráfico 7

Maturidade dos títulos denominados em moeda estrangeira

Fonte: BCE.

Em 2020, o valor da carteira de fundos próprios aumentou 0,1 mil milhões de euros, passando para 20,7 mil milhões de euros (ver o gráfico 8), principalmente devido ao reinvestimento dos juros gerados e ao aumento do valor de mercado dos títulos detidos na carteira. A carteira consiste sobretudo em títulos denominados em euros, valorizados a preços de mercado no final do exercício. Em 2020, os títulos de dívida pública representavam 73% do total da carteira.

Gráfico 8

Carteira de fundos próprios do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A carteira de fundos próprios do BCE consiste predominantemente nos investimentos dos recursos financeiros do BCE, designadamente do seu capital realizado, dos montantes detidos no fundo de reserva geral e na provisão para riscos financeiros. Devido ao reinvestimento dos rendimentos e à valorização de títulos a preços de mercado, a carteira de fundos próprios e os recursos financeiros supramencionados não correspondem necessariamente em termos de dimensão. Esta carteira destina‑se a proporcionar rendimentos que ajudem o BCE a financiar as suas despesas operacionais não relacionadas com o desempenho das atribuições de supervisão[13]. É investida em ativos denominados em euros, sob reserva dos limites impostos pelo quadro de controlo do risco da mesma. Tal resulta numa estrutura de maturidades mais diversificada (ver o gráfico 9) do que a da carteira de ativos de reserva.

Gráfico 9

Maturidade dos títulos da carteira de fundos próprios do BCE

Fonte: BCE.

No final de 2020, o valor total das notas de euro em circulação ascendia a 1434,5 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 11% em comparação com o final de 2019. Ao BCE foi atribuída uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, a qual correspondia a 114,8 mil milhões de euros no final do ano. Dado que o BCE não emite notas de euro, detém créditos intra‑Eurosistema sobre os BCN da área do euro de montante correspondente ao valor das notas de euro em circulação.

As responsabilidades intra‑Eurosistema do BCE, que consistem principalmente no saldo líquido no TARGET2 dos BCN da área do euro face ao BCE e nas responsabilidades do BCE em relação aos ativos de reserva transferidos para o BCE pelos BCN da área do euro quando passaram a integrar o Eurosistema, aumentaram 103,8 mil milhões de euros, situando‑se em 378,4 mil milhões de euros no final de 2020. O aumento das responsabilidades intra‑Eurosistema do BCE em 2020, bem como a sua evolução no período de 2016 a 2019, foi impulsionado sobretudo pela evolução das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET2 em resultado das compras líquidas do BCE de títulos para fins de política monetária, cuja liquidação é realizada através de contas no TARGET2 (ver o gráfico 10).

Gráfico 10

Saldo líquido do TARGET2 e títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

1.3.2 Recursos financeiros

Os recursos financeiros do BCE compreendem o seu capital, a provisão para riscos financeiros, as contas de reavaliação e o resultado do exercício. São i) investidos em ativos que geram rendimento e/ou ii) utilizados para compensar diretamente perdas resultantes da materialização de riscos financeiros. Em 31 de dezembro de 2020, os recursos financeiros do BCE totalizavam 46,2 mil milhões de euros (ver o gráfico 11). Este montante era 1,5 mil milhões de euros mais baixo do que em 2019, principalmente devido i) à diminuição das contas de reavaliação na sequência da apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e ii) ao menor lucro em 2020.

Gráfico 11

Recursos financeiros do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

Os ganhos não realizados nas posições em ouro, moeda estrangeira e títulos, sujeitas a reavaliação de preços, não são reconhecidos como proveitos na conta de resultados, sendo registados diretamente nas contas de reavaliação, apresentadas no lado do passivo do balanço do BCE. Os saldos destas contas podem ser utilizados para absorver o impacto de qualquer futura oscilação desfavorável dos preços e/ou das taxas de câmbio correspondentes, reforçando, assim, a resiliência do BCE aos riscos subjacentes. Em 2020, as contas de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos[14] diminuíram 0,9 mil milhões de euros, passando para 29,3 mil milhões de euros, sobretudo devido a saldos de reavaliação em moeda estrangeira mais baixos em resultado da apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e ao iene do Japão (ver o gráfico 12). Esta diminuição foi parcialmente compensada pelo aumento dos saldos de reavaliação do ouro, em virtude da subida do preço de mercado do ouro.

Gráfico 12

Principais taxas de câmbio e cotações do ouro no período de 2016 a 2020

(taxa de variação (%) face a 2016; dados de fim de exercício)

Fonte: BCE.

Em 2020, não obstante a saída do Bank of England do SEBC, o capital do BCE realizado pelos BCN dos países da área do euro e pelos BCN dos países não pertencentes à área do euro manteve‑se inalterado em 7,7 mil milhões de euros, uma vez que os restantes BCN cobriram o capital realizado correspondente ao Bank of England, no montante de 58 milhões de euros. O capital total realizado pelo BCE aumentará de 7,7 mil milhões de euros em 2020 para 8,9 mil milhões de euros em 2022, dado que as participações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE aumentaram na sequência da saída do Bank of England do SEBC e serão realizadas integralmente em duas prestações anuais, de cerca de 0,6 mil milhões de euros cada, em 2021 e 2022[15].

Dada a sua exposição a riscos financeiros (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”), o BCE mantém uma provisão para riscos financeiros. A dotação desta provisão é reanalisada todos os anos, tendo em consideração uma variedade de fatores, incluindo o nível de ativos de risco detidos, os resultados projetados para o exercício seguinte e uma avaliação dos riscos. A provisão para riscos financeiros, juntamente com qualquer montante detido no fundo de reserva geral do BCE, não pode exceder o valor do capital realizado pelos BCN dos países da área do euro.

Em 2020, em resultado do ajustamento das participações dos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE após a saída do Bank of England do SEBC e das decisões relacionadas do Conselho do BCE sobre o capital do BCE, os BCN da área do euro pagaram 48 milhões de euros para o capital realizado do BCE, aumentando, assim, o limite máximo da provisão para riscos financeiros em igual montante. Tendo em consideração os resultados da avaliação da exposição do BCE a riscos financeiros, o Conselho do BCE decidiu transferir 48 milhões de euros para a provisão do BCE para riscos financeiros, elevando a sua dotação para o nível máximo permitido de 7,6 mil milhões de euros.

O lucro decorrente dos ativos e passivos do BCE num dado exercício financeiro pode ser utilizado para absorver eventuais perdas incorridas no mesmo exercício. Em 2020, o resultado líquido do BCE cifrou‑se em 1,6 mil milhões de euros (ver a secção 1.3.3, “Conta de Resultados”).

1.3.3 Conta de resultados

Após vários anos de aumentos do resultado anual do BCE, devido principalmente aos juros e outros proveitos equiparados mais elevados auferidos nos ativos de reserva e nos títulos detidos para fins de política monetária, esta tendência inverteu‑se em 2020 (ver o gráfico 13).

Em 2020, o resultado líquido do BCE foi de 1643 milhões de euros (2366 milhões de euros, em 2019). A diminuição de 722 milhões de euros, em comparação com 2019, deveu‑se principalmente ao menor resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados.

Gráfico 13

Principais componentes da conta de resultados do BCE

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Outros rendimentos e gastos” compreende as seguintes rubricas da conta de resultados: “Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários”, “Rendimento de ações e participações”, “Outros proveitos e ganhos” e “Outros custos”.

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados do BCE diminuiu 669 milhões de euros, passando para 2017 milhões de euros (ver o gráfico 14), sobretudo devido aos juros e outros proveitos equiparados mais baixos auferidos nos ativos de reserva. Os juros e outros proveitos equiparados de títulos detidos para fins de política monetária também diminuíram.

Gráfico 14

Resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Os juros e outros proveitos equiparados dos ativos de reserva diminuíram 577 milhões de euros, passando para 474 milhões de euros, principalmente em resultado dos menores juros e outros proveitos equiparados auferidos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos. Devido à tendência descendente das taxas de rendibilidade das obrigações denominadas em dólares dos Estados Unidos ao longo da maior parte de 2019 e 2020 (ver o gráfico 15), em particular com maturidades curtas, o BCE adquiriu títulos com taxas de rendibilidade mais baixas, diminuindo, assim, a taxa de rendibilidade média da sua carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos, em comparação com o ano precedente. Tal teve um impacto negativo nos juros e proveitos equiparados auferidos nesta carteira em 2020.

Gráfico 15

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 2 anos nos Estados Unidos, no Japão e na China

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: BCE.

O rendimento líquido dos títulos detidos para fins de política monetária em 2020 ascendeu a 1337 milhões de euros, ou seja, foi 110 milhões de euros mais baixo do que em 2019 (ver o gráfico 16). O principal fator impulsionador deste decréscimo foi a redução, de 118 milhões de euros, do rendimento líquido das carteiras do SMP, CBPP1 e CBPP2, passando este a ser de 193 milhões de euros, devido à diminuição da dimensão destas carteiras em virtude do vencimento de títulos. Além disso, o rendimento líquido negativo da carteira de títulos adquiridos ao abrigo do PEPP, num montante de 41 milhões de euros, contribuiu também para o decréscimo geral dos juros e outros proveitos equiparados auferidos nos títulos detidos para fins de política monetária. O rendimento líquido negativo da carteira do PEPP deveu‑se à taxa de rendibilidade média negativa dos ativos do setor público adquiridos, em resultado das baixas taxas de rendibilidade das obrigações soberanas na área do euro em 2020 (ver o gráfico 17). Ao mesmo tempo, o rendimento líquido decorrente dos títulos adquiridos ao abrigo do APP aumentou apenas 48 milhões de euros, passando para 1184 milhões de euros. O aumento decorreu principalmente da carteira do PSPP, devido à menor amortização de prémios dos ativos desta carteira adquiridos em anos anteriores[16].

Em 2020, os títulos detidos para fins de política monetária geraram cerca de 66% do resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados do BCE.

Gráfico 16

Rendimento líquido dos títulos detidos para fins de política monetária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 17

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos na área do euro

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: BCE.

O rendimento de juros decorrente da participação do BCE no valor total das notas de euro em circulação e a despesa com juros associada à remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos cifraram‑se em zero, em resultado da taxa de juro de 0% aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento em 2020.

Os outros juros e proveitos equiparados líquidos aumentaram, principalmente devido aos juros e proveitos equiparados mais elevados auferidos nos depósitos aceites pelo BCE, sobretudo em resultado dos saldos médios mais elevados durante o ano. Este aumento mais do que compensou os juros e outros proveitos equiparados mais baixos auferidos na carteira de fundos próprios, em virtude da conjuntura de taxas de rendibilidade baixas na área do euro (ver o gráfico 17).

O resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias de ativos financeiros traduziu‑se num ganho de 316 milhões de euros (ver o gráfico 18). Este resultado foi 139 milhões de euros mais elevado do que em 2019, principalmente devido aos melhores ganhos realizados líquidos por efeito de preço.

Os maiores ganhos realizados líquidos por efeito de preço deveram‑se sobretudo a ganhos de preço mais elevados em vendas de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, dado o valor de mercado dos mesmos ter sido positivamente afetado pela descida das taxas de rendibilidade das obrigações denominadas em dólares dos Estados Unidos durante o ano.

Gráfico 18

Resultados realizados e menos‑valias

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Além disso, em 31 de dezembro de 2020, um montante de 48 milhões de euros foi transferido para a provisão do BCE para riscos financeiros. Após ter em conta os resultados da sua avaliação do risco, o Conselho do BCE decidiu aumentar a dotação da provisão para riscos financeiros para 7584 milhões de euros, elevando‑a para o seu limite máximo em função do capital realizado pelos BCN dos países da área do euro. Em contraste, em 2019, foi libertado um montante de 84 milhões de euros para cumprir o limite máximo (ver a secção 1.3.2, “Recursos financeiros”).

O total das despesas operacionais do BCE, incluindo depreciação e amortização de ativos fixos e custos de produção de notas, aumentou 43 milhões de euros, passando para 1199 milhões de euros (ver o gráfico 19). O aumento face a 2019 deveu‑se sobretudo a custos com pessoal mais elevados em resultado i) do maior número médio de pessoal em 2020, predominantemente afeto à supervisão bancária, e ii) das despesas mais altas relacionadas com benefícios pós‑emprego, resultantes da taxa de desconto mais baixa utilizada na avaliação atuarial no final de 2020. Os custos administrativos diminuíram, principalmente em relação às atividades de supervisão, devido sobretudo à redução dos serviços de consultoria externa, na sequência da finalização da análise específica dos modelos internos (Targeted Review of Internal Models –TRIM), e das viagens de trabalho, em resultado da racionalização substancial das atividades de supervisão no local no contexto da pandemia de COVID‑19. Esta descida foi parcialmente compensada por despesas relacionadas com tecnologias de informação mais elevadas, devido ao recurso significativo a serviços de tecnologia de informação associado ao trabalho à distância em 2020.

As despesas relacionadas com a supervisão bancária são totalmente cobertas pelas taxas de supervisão cobradas às entidades supervisionadas. Com base nas despesas efetivas incorridas pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão bancária, as receitas de taxas de supervisão em 2020 cifraram‑se em 535 milhões de euros[17].

Gráfico 19

Despesas operacionais e taxas de supervisão

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

1.4 Gestão do risco

A gestão do risco é uma componente crítica da atividade do BCE, sendo conduzida mediante um processo contínuo de i) identificação e avaliação do risco, ii) análise das políticas e da estratégia em termos do risco, iii) implementação de medidas de mitigação do risco, e iv) monitorização e reporte do risco, com o apoio, em todos os casos, de metodologias, procedimentos e sistemas eficazes.

Figura 2

Ciclo de gestão do risco

As secções seguintes abordam os riscos, assim como as suas fontes e os quadros de controlo aplicáveis.

1.4.1 Riscos financeiros

A Comissão Executiva do BCE propõe políticas e procedimentos que asseguram um nível apropriado de proteção contra os riscos financeiros a que a instituição está exposta. O Comité de Gestão do Risco, composto por especialistas dos bancos centrais do Eurosistema, contribui para a monitorização, a mensuração e o reporte dos riscos financeiros relacionados com o balanço do Eurosistema e define e analisa as metodologias e quadros associados. Desta forma, ajuda os órgãos de decisão a garantir um nível de proteção adequado ao Eurosistema.

Os riscos financeiros do BCE decorrem das suas atividades centrais e exposições associadas. Os quadros de controlo do risco e os limites ao risco utilizados pelo BCE para gerir o seu perfil de risco diferem consoante os tipos de operações, refletindo a política ou os objetivos em termos de investimento das diferentes carteiras e as características de risco dos ativos subjacentes.

Para monitorizar e avaliar os riscos, o BCE recorre a uma série de técnicas de estimativa do risco desenvolvidas pelos seus técnicos, que assentam num quadro de simulação conjunta dos riscos de crédito e de mercado. Os conceitos, técnicas e pressupostos de modelização fundamentais subjacentes às medidas do risco baseiam‑se nas normas do setor e nos dados de mercado disponíveis. Os riscos são normalmente medidos com recurso à perda esperada (expected shortfall – ES)[18], calculada para um horizonte de 1 ano, com 99% de confiança. São utilizadas duas perspetivas para calcular os riscos: i) a perspetiva contabilística, onde as contas de reavaliação do BCE são consideradas como reservas no cálculo das estimativas do risco, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, e ii) a perspetiva financeira, em que as contas de reavaliação não são consideradas como reservas no cálculo do risco. O BCE também calcula outras medidas do risco em níveis de confiança diferentes, realiza análises de sensibilidade e de cenários de tensão e avalia as projeções a mais longo prazo das exposições e do rendimento, a fim de manter uma visão abrangente dos riscos[19].

O total dos riscos do BCE aumentou durante o ano. No final de 2020, o total dos riscos financeiros de todas as carteiras do BCE combinadas, medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%), segundo a perspetiva contabilística, ascendia a 12,8 mil milhões de euros, sendo 4,6 mil milhões de euros mais alto do que os riscos estimados no final de 2019 (ver o gráfico 20). O aumento dos riscos estimados deve‑se principalmente às aquisições líquidas de ativos tanto ao abrigo do PEPP como do APP.

Gráfico 20

Total dos riscos financeiros (ES 99%, segundo a perspetiva contabilística)

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

O risco de crédito advém das carteiras do BCE para fins de política monetária, da carteira de fundos próprios denominados em euros e das reservas cambiais. Embora os títulos detidos para fins de política monetária sejam mensurados ao custo amortizado, deduzidos de eventuais perdas por imparidade, e, por conseguinte, na ausência de vendas, não sejam objeto de variações de preço associadas a migrações de crédito, permanecem sujeitos ao risco de incumprimento do crédito. Os fundos próprios denominados em euros e as reservas cambiais são valorizados a preços de mercado e, como tal, estão sujeitos ao risco de migração do crédito e ao risco de incumprimento. O risco de crédito aumentou em comparação com o ano anterior, devido à expansão do balanço do BCE em resultado das aquisições de títulos no âmbito do APP e do PEPP.

O risco de crédito é mitigado sobretudo através da aplicação de critérios de elegibilidade, procedimentos de diligência devida e limites que diferem consoante as carteiras.

Os riscos cambial e de inventário decorrem das posições do BCE em ouro e em moeda estrangeira. O risco cambial aumentou em comparação com o ano precedente, em resultado das contas de reavaliação mais baixas, que funcionam como reserva para fazer face a movimentos adversos da taxa de câmbio.

Em virtude dos fins de política monetária destes ativos, o BCE não procede a uma cobertura dos riscos cambial e de inventário relacionados. Em contrapartida, estes riscos são mitigados através da constituição de contas de reavaliação e de uma diversificação das posições em diferentes moedas e ouro.

Os ativos de reserva e os fundos próprios denominados em euros do BCE são investidos principalmente em títulos de rendimento fixo e estão sujeitos ao risco de taxa de juro decorrente da avaliação a preços de mercado, visto que são mensurados a preços de mercado. Os ativos de reserva do BCE são investidos sobretudo em instrumentos com maturidades relativamente curtas (ver o gráfico 7, na secção 1.3.1, “Balanço”), ao passo que os ativos na carteira de fundos próprios têm normalmente maturidades mais longas (ver o gráfico 9, na secção 1.3.1, “Balanço”). Esta componente de risco, calculada na perspetiva contabilística, aumentou ligeiramente em comparação com 2019, refletindo a evolução das condições de mercado.

O risco de taxa de juro do BCE decorrente da avaliação a preços de mercado é mitigado através de políticas de afetação de ativos e contas de reavaliação.

O BCE está igualmente sujeito ao risco de taxa de juro decorrente de desfasamentos entre a taxa de juro que aufere pelos seus ativos e a taxa de juro que paga pelos seus passivos, o que tem impacto no seu resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados. Este risco não está diretamente associado a uma carteira específica, estando antes relacionado com a estrutura do balanço do BCE como um todo e, em particular, com a existência de desfasamentos de prazos e de taxas de rendibilidade entre ativos e passivos. É monitorizado através de projeções da rentabilidade do BCE, as quais indicam que a instituição deverá continuar a apresentar rendimentos líquidos de juros e de custos e proveitos equiparados nos próximos anos.

Este tipo de risco é gerido através de políticas de afetação de ativos e também mitigado pela existência de passivos não remunerados no balanço do BCE.

1.4.2 Risco operacional

A Comissão Executiva do BCE aprova e é responsável pela política e pelo quadro de gestão do risco operacional[20] da instituição. O Comité de Risco Operacional presta apoio à Comissão Executiva no desempenho do papel de controlo geral da gestão de riscos operacionais. O quadro de gestão do risco operacional é parte integrante da estrutura de governação[21] e dos processos de gestão do BCE.

O principal objetivo do quadro de gestão do risco operacional do BCE é contribuir para assegurar que a instituição cumpre o seu mandato e objetivos, protegendo simultaneamente a reputação e os ativos da instituição contra perdas, abusos e danos. Em conformidade com este quadro, cada unidade organizacional é responsável por identificar, avaliar, responder a, reportar e monitorizar os respetivos riscos operacionais, incidentes e controlos. Neste contexto, a política do BCE de tolerância ao risco fornece orientações sobre as estratégias de resposta a riscos e os procedimentos de aceitação dos mesmos. Está associada a uma matriz de riscos de cinco por cinco, assente numa escala de classificação do impacto e da probabilidade, que obedece a critérios quantitativos e qualitativos.

O contexto em que o BCE opera está cada vez mais exposto a ameaças complexas, sendo amplo o conjunto de riscos operacionais associados às suas atividades quotidianas. As áreas mais preocupantes para o BCE incluem um vasto leque de riscos não financeiros advindos de pessoas, informações, sistemas, processos e terceiros prestadores de serviços externos. Consequentemente, o BCE estabeleceu processos para facilitar a gestão permanente e eficaz dos seus riscos operacionais e integrar informação sobre o risco no seu processo de tomada de decisões. Além disso, o BCE visa reforçar a sua resiliência. Para o efeito, foram criadas estruturas de resposta e elaborados planos de contingência, no sentido de assegurar a continuidade das funções críticas do BCE na eventualidade de qualquer perturbação ou crise (por exemplo, a pandemia de COVID‑19).

1.4.3 Risco de conduta

O BCE dispõe de uma unidade específica dedicada ao risco de conduta[22] na instituição, designada Gabinete de Conformidade e Governação, que desempenha uma função essencial de gestão e controlo do risco para reforçar o quadro de governação do BCE. O seu objetivo é apoiar a Comissão Executiva na proteção da integridade e reputação do BCE, promover normas éticas de comportamento e reforçar a responsabilização e transparência do BCE. Um órgão de alto nível, o Comité de Ética do BCE, fornece aconselhamento e orientações aos altos responsáveis do BCE sobre questões de integridade e conduta e apoia o Conselho do BCE na gestão adequada e coerente dos riscos relacionados a nível executivo.

2 Demonstrações financeiras do BCE

2.1 Balanço em 31 de dezembro de 2020

Notas: Os totais nas demonstrações financeiras e nos quadros incluídos nas notas explicativas poderão não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. Os valores 0 e (0) indicam montantes positivos ou negativos arredondados para zero, ao passo que o traço (–) indica zero.

2.2 Conta de resultados do exercício findo em 31 de dezembro de 2020

Frankfurt am Main, 9 de fevereiro de 2021
Banco Central Europeu

Christine Lagarde
Presidente

2.3 Políticas contabilísticas

Forma e apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do BCE foram elaboradas de acordo com as políticas contabilísticas[23], referidas a seguir, consideradas pelo Conselho do BCE como adequadas para reproduzir de forma apropriada a situação financeira do BCE e, ao mesmo tempo, refletir a natureza das atividades de banco central.

Princípios contabilísticos

Foram aplicados os seguintes princípios contabilísticos: realidade económica e transparência, prudência, reconhecimento de acontecimentos posteriores à data do balanço, materialidade, continuidade, especialização do exercício, consistência e comparabilidade.

Reconhecimento de ativos e passivos

Um ativo ou passivo apenas é reconhecido no balanço quando seja provável que fluam benefícios económicos futuros associados do BCE ou para o BCE, os riscos e benefícios associados tenham sido substancialmente transferidos para o BCE e o custo ou o valor do ativo ou o montante da responsabilidade possam ser mensurados com fiabilidade.

Bases de apresentação

As contas foram elaboradas seguindo o princípio do custo histórico, com modificações de modo a incluir a valorização a preços de mercado dos títulos transacionáveis (exceto os títulos atualmente detidos para fins de política monetária), do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira.

As operações em ativos e passivos financeiros são contabilizadas na data da respetiva liquidação.

Excetuando as operações à vista em títulos, as operações em instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são registadas em contas extrapatrimoniais na data do contrato. Na data de liquidação, os lançamentos extrapatrimoniais são revertidos e efetuam‑se os correspondentes lançamentos patrimoniais. As compras e vendas de moeda estrangeira afetam a posição líquida da moeda estrangeira à data do contrato e os resultados realizados decorrentes de vendas são também calculados nessa data. Os juros, prémios e descontos especializados relacionados com instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são calculados e registados numa base diária, sendo a posição na moeda estrangeira também afetada diariamente por esta especialização.

Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira

Os ativos e passivos denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os proveitos e custos são convertidos à taxa de câmbio vigente na data do respetivo registo. A reavaliação dos ativos e passivos em moeda estrangeira, incluindo instrumentos patrimoniais e extrapatrimoniais, é efetuada moeda a moeda.

A reavaliação a preços de mercado dos ativos e passivos denominados em moeda estrangeira é tratada separadamente da reavaliação cambial.

O ouro é valorizado ao preço de mercado em vigor à data do balanço, não sendo efetuada qualquer distinção entre a reavaliação a preços de mercado e a reavaliação cambial. Ao invés, é contabilizada uma única valorização do ouro com base no preço em euros por onça de ouro fino, que, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, foi calculado a partir da taxa de câmbio do euro face ao dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2020.

O direito de saque especial (DSE) é definido em termos de um cabaz de moedas e o seu valor é determinado com base na soma ponderada das taxas de câmbio de cinco das principais moedas (dólar dos Estados Unidos, euro, renminbi chinês, iene do Japão e libra esterlina). A posição do BCE em DSE foi convertida em euros, utilizando a taxa de câmbio do euro face ao DSE em 31 de dezembro de 2020.

Títulos

Títulos detidos para fins de política monetária
Os títulos atualmente detidos para fins de política monetária são contabilizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade.

Outros títulos
Os títulos transacionáveis (exceto os títulos atualmente detidos para fins de política monetária) e outros ativos equiparados são valorizados aos preços médios de mercado ou em função da curva de rendimentos relevante vigente à data do balanço, numa base título a título. As opções integradas nos títulos não são separadas para efeitos de valorização. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, foram utilizados os preços médios de mercado em 30 de dezembro de 2020. As ações sem liquidez e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes são valorizados ao preço de custo e estão sujeitos a imparidade.

Reconhecimento de resultados

Os proveitos e custos são reconhecidos no período em que são obtidos ou incorridos[24]. Os ganhos e perdas realizados em vendas de moeda estrangeira, ouro e títulos são registados na conta de resultados. Esses ganhos e perdas realizados são calculados com base no custo médio do ativo correspondente.

Os ganhos não realizados não são reconhecidos como proveitos, sendo transferidos diretamente para uma conta de reavaliação.

As perdas não realizadas são registadas na conta de resultados, caso, no final do exercício, excedam os ganhos de reavaliação anteriores acumulados na conta de reavaliação correspondente. Tais perdas não realizadas em qualquer título ou moeda ou no ouro não são compensadas com ganhos não realizados em outros títulos ou moedas ou no ouro. Na eventualidade de se verificarem, em qualquer item, perdas não realizadas dessa natureza que sejam registadas na conta de resultados, o custo médio do item é igualado à taxa de câmbio ou ao preço de mercado em vigor no final do exercício. As perdas não realizadas em swaps de taxa de juro que não são compensadas por intermédio de uma contraparte central de compensação são registadas na conta de resultados no final do exercício e amortizadas em exercícios subsequentes.

As perdas por imparidade são registadas na conta de resultados e não são revertidas em exercícios subsequentes, a menos que a imparidade diminua e que essa diminuição possa ser associada a um evento observável ocorrido após o primeiro registo da imparidade.

Os prémios ou os descontos decorrentes de títulos são amortizados ao longo da vida contratual útil desses títulos.

Operações reversíveis

As operações reversíveis são as operações através das quais o BCE compra ou vende ativos ao abrigo de um acordo de recompra ou realiza operações de crédito contra garantias.

Num acordo de recompra, os títulos são vendidos contra numerário, com o acordo simultâneo de serem de novo comprados à contraparte numa data futura predeterminada a um preço previamente acordado. Os acordos de recompra são registados no passivo do balanço como depósitos com garantia. Os títulos vendidos ao abrigo deste tipo de acordos permanecem no balanço do BCE.

Num acordo de revenda, os títulos são comprados contra numerário com o acordo simultâneo de serem de novo vendidos à contraparte numa data futura predeterminada a um preço previamente acordado. Os acordos de revenda são registados no ativo do balanço como empréstimos com garantia e não como títulos de carteira.

As operações reversíveis (incluindo as operações de cedência de títulos) realizadas ao abrigo de um programa oferecido por uma instituição especializada são registadas no balanço apenas quando a garantia é prestada sob a forma de numerário e este permanece por investir.

Instrumentos extrapatrimoniais

Os instrumentos cambiais, nomeadamente as operações a prazo em moeda estrangeira, as componentes a prazo de swaps cambiais e outros instrumentos que impliquem a troca de uma moeda por outra em data futura, são incluídos na posição líquida em moeda estrangeira para efeitos de cálculo dos ganhos e perdas cambiais.

Os instrumentos de taxa de juro são reavaliados operação a operação. As oscilações diárias da conta‑margem dos contratos de futuros de taxa de juro vivos, assim como dos swaps de taxa de juro compensados através de uma contraparte central, são registadas na conta de resultados. A valorização das operações a prazo em títulos e dos swaps de taxa de juro que não são compensados através de uma contraparte central é realizada pelo BCE com base em métodos de valorização geralmente aceites que recorrem aos preços e às taxas de mercado observados, bem como a fatores de desconto desde as datas de liquidação até à data de valorização.

Acontecimentos posteriores à data do balanço

Os valores dos ativos e passivos são ajustados em função das ocorrências verificadas entre a data do balanço anual e a data em que a Comissão Executiva autoriza a apresentação das contas anuais ao Conselho do BCE para que este dê a sua aprovação, caso tais ocorrências afetem materialmente a condição do ativo e do passivo à data do balanço.

Os acontecimentos importantes posteriores à data do balanço que não afetam a condição do ativo e do passivo à data do balanço são divulgados nas notas.

Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema

As posições intra‑ SEBC resultam principalmente de pagamentos transfronteiras na União Europeia (UE), que são liquidados em moeda do banco central em euros. Estas operações são, na sua maioria, iniciadas por entidades privadas (ou seja, instituições de crédito, empresas e pessoas singulares). São liquidadas através do TARGET2 – o Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real – e dão origem a saldos bilaterais nas contas dos bancos centrais dos Estados‑Membros da UE no TARGET2. Estes saldos bilaterais são compensados com o BCE numa base diária, ficando cada BCN com uma única posição líquida bilateral face apenas ao BCE. Os pagamentos realizados pelo BCE e liquidados através do TARGET2 também têm impacto nas posições únicas bilaterais líquidas. Nas demonstrações financeiras do BCE, estas posições representam a posição ativa ou passiva líquida de cada BCN em relação ao resto do SEBC. Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET2, assim como outros saldos intra‑Eurosistema expressos em euros (por exemplo, a distribuição intercalar de proveitos do BCE aos BCN), são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e sob a rubrica “Outros créditos no âmbito do Eurosistema (líquidos)” ou a rubrica “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET2[25], são apresentados na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”.

Os saldos intra‑Eurosistema decorrentes da repartição das notas de euro no Eurosistema são incluídos como uma única posição credora na rubrica “Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema” (ver, adiante, “Notas em circulação”).

Os saldos intra‑Eurosistema resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE por parte dos BCN que passaram a integrar o Eurosistema são expressos em euros e apresentados na rubrica “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”.

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis, excluindo terrenos e obras de arte, são valorizados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas depreciações e amortizações acumuladas. Os terrenos e obras de arte são valorizados ao preço de custo. O edifício principal do BCE é valorizado ao preço de custo menos depreciação e está sujeito a imparidade. Na depreciação do edifício principal do BCE, os custos são atribuídos às componentes de ativos apropriadas, sendo a depreciação efetuada em conformidade com as estimativas da vida útil dos ativos. As depreciações e amortizações são calculadas linearmente ao longo da vida útil esperada do ativo, com início no trimestre seguinte à disponibilização do ativo para utilização. As vidas úteis aplicadas às principais classes de ativos são as indicadas a seguir.

O período de depreciação dos custos com obras relacionadas com as atuais instalações arrendadas do BCE é ajustado para ter em conta as ocorrências que têm impacto na vida útil esperada do ativo afetado.

O BCE realiza um teste de imparidade anual relativamente ao seu edifício principal e aos ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios (ver, a seguir, “Locações”). Se for identificado um indicador de imparidade e se avaliar que o ativo pode estar em imparidade, é estimado o montante recuperável. Na conta de resultados, é registada uma perda por imparidade, se o montante recuperável for inferior ao valor contabilístico líquido.

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis de custo inferior a 10 000 euros são totalmente depreciados ou amortizados no ano de aquisição.

Os ativos fixos que cumprem os critérios de capitalização, mas ainda se encontram em fase de construção ou de desenvolvimento, são registados na rubrica “Imobilizações em curso”. Os custos correspondentes são transferidos para as rubricas de imobilizações relevantes, assim que os ativos estejam disponíveis para ser utilizados.

Locações

Para todas as locações que envolvam um ativo tangível, tanto o ativo sob direito de uso como o passivo por locação relacionados são reconhecidos no balanço na data de entrada em vigor da locação e registados, respetivamente, na rubrica do ativo “Ativos fixos tangíveis e intangíveis” e na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”. Quando as locações cumprem os critérios de capitalização, mas o ativo envolvido ainda se encontra em fase de construção ou adaptação, os custos incorridos antes da data de entrada em vigor da locação são registados na rubrica “Imobilizações em curso”. O ativo sob direito de uso e o passivo por locação relacionados são reconhecidos nas rubricas de ativos fixos relevantes, assim que o ativo estiver disponível para utilização (data de entrada em vigor da locação).

Os ativos sob direito de uso são valorizados ao preço de custo menos depreciação. Além disso, os ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios estão sujeitos a imparidade (relativamente ao teste de imparidade anual, ver, atrás, “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”). A depreciação é calculada numa base linear desde a data de entrada em vigor da locação até à data de termo da vida útil do ativo sob direito de uso ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior.

O passivo por locação é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros (incluindo apenas as componentes da locação), descontados segundo a taxa incremental de financiamento do BCE. Subsequentemente, o passivo por locação é mensurado ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo. A despesa com juros relacionada é registada na conta de resultados sob a rubrica “Outros juros e custos equiparados”. Quando se verifica uma alteração nos pagamentos de locação futuros, decorrente da alteração de um índice ou de outra reavaliação do contrato em vigor, o passivo por locação é remensurado. Essas remensurações resultam num ajustamento correspondente da quantia escriturada do ativo sob direito de uso.

As locações a curto prazo com uma duração igual ou inferior a 12 meses e as locações de ativos de valor inferior a 10 000 euros (em conformidade com o limite utilizado para o reconhecimento dos ativos fixos) são inscritas como uma despesa na conta de resultados.

Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego

O BCE dispõe de planos de benefícios definidos para os membros do pessoal e da Comissão Executiva, bem como para os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

O plano de pensões dos membros do pessoal é financiado por ativos detidos num fundo de benefícios a longo prazo para esse fim. As contribuições obrigatórias do BCE e do pessoal refletem‑se no pilar de benefícios definidos do plano. Os membros do pessoal podem efetuar contribuições voluntárias adicionais, segundo um pilar de contribuições definidas, podendo esses fundos ser utilizados para obter benefícios adicionais[26]. Esses benefícios adicionais são determinados pelo montante de contribuições voluntárias e pelo rendimento do investimento das mesmas.

Existem acordos, não abrangidos por um fundo, que garantem os benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE. Para os membros do pessoal, existem acordos, não fundeados, que garantem benefícios pós‑emprego, excluindo pensões, e outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego.

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos
A responsabilidade reconhecida na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização” referente aos planos de benefícios definidos, incluindo outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego, corresponde ao valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos à data do balanço menos o justo valor dos ativos do fundo utilizados para financiar a responsabilidade relacionada.

A responsabilidade relativa aos benefícios definidos é calculada anualmente por atuários independentes, recorrendo ao método da unidade de crédito projetada. O valor atual da mesma é calculado mediante o desconto dos fluxos financeiros futuros estimados, utilizando uma taxa determinada com base nas taxas de rendibilidade do mercado, à data do balanço, de obrigações de notação elevada denominadas em euros, emitidas por empresas e com maturidades que coincidem com o prazo da responsabilidade.

Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de ajustamentos verificados (decorrentes da diferença entre os resultados efetivos e os pressupostos atuariais utilizados) e de alterações dos pressupostos atuariais.

Custo líquido dos benefícios definidos
O custo líquido dos benefícios definidos divide‑se em componentes reportadas na conta de resultados e em remensurações dos benefícios pós‑emprego apresentadas na rubrica do balanço “Contas de reavaliação”.

O montante líquido registado na conta de resultados compreende:

  1. o custo de serviço corrente dos benefícios definidos acumulados relativos ao exercício;
  2. o custo de serviço passado dos benefícios definidos resultante de uma alteração do plano;
  3. os juros líquidos à taxa de desconto aplicada à responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  4. remensurações de outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego de longo prazo, se aplicáveis, na sua totalidade.

O montante líquido apresentado na rubrica do balanço “Contas de reavaliação” inclui os seguintes elementos:

  1. ganhos e perdas atuariais referentes à responsabilidade relativa aos benefícios definidos;
  2. o rendimento efetivo dos ativos do fundo, excluindo os montantes incluídos nos juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  3. qualquer variação no efeito do limite do ativo, excluindo montantes incluídos nos juros líquidos decorrentes da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos.

Os montantes são avaliados anualmente por atuários independentes para determinar a responsabilidade adequada a registar nas demonstrações financeiras.

Notas em circulação

O BCE e os BCN dos países da área do euro, que em conjunto compõem o Eurosistema, emitem notas de euro[27]. A repartição pelos bancos centrais do Eurosistema do valor total de notas de euro em circulação realiza‑se no último dia útil de cada mês, de acordo com a tabela de repartição de notas de banco[28].

Ao BCE foi atribuída uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, registada na rubrica do passivo “Notas em circulação”, por contrapartida de créditos sobre os BCN. Estes créditos, que vencem juros[29], são apresentados na sub‑rubrica “Créditos intra‑Eurosistema: créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema” (ver, atrás, “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”). Os juros sobre estas posições são incluídos na rubrica da conta de resultados “Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema”.

Distribuição intercalar de proveitos

Um montante que equivale à soma dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e aos títulos detidos para fins de política monetária adquiridos ao abrigo i) do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), ii) do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), iii) do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), iv) do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e v) do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) é repartido no mês de janeiro do exercício seguinte mediante uma distribuição intercalar de proveitos, salvo decisão em contrário do Conselho do BCE[30]. É distribuído na totalidade, exceto se for superior ao resultado líquido do BCE no exercício e sob reserva de eventuais decisões do Conselho do BCE de proceder a transferências para a provisão para riscos financeiros. O Conselho do BCE pode igualmente decidir abater o montante dos proveitos referentes às notas de euro em circulação, a distribuir no mês de janeiro, aos custos incorridos pelo BCE relacionados com a emissão e o tratamento de notas de euro.

Reclassificações

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros. Neste contexto, o BCE aceita depósitos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e do Mecanismo Europeu de Estabilidade que, nas Contas Anuais do BCE de 2019, foram apresentados na rubrica “Outras responsabilidades”. Com efeitos a partir de 1 de julho de 2020, o Eurostat alterou a classificação estatística destas instituições de “outros intermediários financeiros” para setor das “administrações públicas”[31]. Em resultado, a partir dessa data, os montantes relacionados são apresentados na rubrica “Administrações públicas”.

Os montantes comparativos referentes a 2019 foram ajustados como indicado no quadro a seguir.

Alterações às políticas contabilísticas

Em 2020, não se verificaram alterações às políticas contabilísticas aplicadas pelo BCE.

Outras questões

De acordo com o disposto no artigo 27.° dos Estatutos do SEBC e com base numa recomendação do Conselho do BCE, o Conselho da UE aprovou a nomeação da Baker Tilly GmbH & Co.KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft, Düsseldorf (República Federal da Alemanha) na qualidade de auditores externos do BCE por um período de 5 anos, que terminará no final do exercício de 2022. Este período de 5 anos pode ser prolongado até dois exercícios adicionais.

2.4 Notas ao balanço

Nota 1 – Ouro e ouro a receber

Em 31 de dezembro de 2020, o BCE detinha 16 229 522 onças[32] de ouro fino, cujo valor de mercado ascendia a 25 056 milhões de euros (21 976 milhões de euros, em 2019). Não foram efetuadas transações em ouro em 2020, tendo o ouro detido pelo BCE permanecido inalterado em comparação com o seu nível em 31 de dezembro de 2019. O aumento do valor equivalente em euros do ouro fino detido pelo BCE deveu‑se a uma subida do preço de mercado em euros do ouro (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 15, “Contas de reavaliação”).

Nota 2 – Créditos sobre residentes e não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira

Nota 2.1 – Fundo Monetário Internacional

Este ativo representa os DSE detidos pelo BCE e ascendia a 680 milhões de euros em 31 de dezembro de 2019 (710 milhões de euros, em 2019). Resulta de um acordo bidirecional com o Fundo Monetário Internacional (FMI) para a compra e venda de DSE, ao abrigo do qual o FMI está autorizado a efetuar, em nome do BCE, compras e vendas de DSE contra euros, dentro de um limite mínimo e máximo determinado. Para efeitos contabilísticos, os DSE são considerados moeda estrangeira (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). A redução do valor equivalente em euros dos DSE detidos pelo BCE deveu‑se à depreciação do DSE face ao euro em 2020.

Nota 2.2 – Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira

Estas duas rubricas consistem em depósitos em bancos, empréstimos em moeda estrangeira e investimentos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, ienes japoneses e renminbis da China.

O valor total destas rubricas diminuiu em 2020, sobretudo devido à depreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro.

Em 31 de dezembro de 2020, as posições líquidas em moeda estrangeira do BCE[33] eram as que se seguem.

Não foram realizadas intervenções cambiais em 2020.

Nota 3 – Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em euros

Nota 3.1 – Depósitos, investimentos em títulos e empréstimos

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica consistia num crédito no montante de 1830 milhões de euros relacionado com acordos de cedência de liquidez entre o Eurosistema e bancos centrais de países não pertencentes à área do euro. Ao abrigo destes acordos, o Eurosistema proporciona liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro em troca de ativos de garantia elegíveis[34], para que esses bancos centrais possam responder a necessidades de liquidez em euros nas suas jurisdições em caso de disfunção do mercado e, assim, minimizar o risco de repercussões adversas nos mercados financeiros e nas economias da área do euro.

Nota 4 – Outros créditos sobre instituições de crédito da área do euro expressos em euros

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica consistia em saldos de depósitos à ordem junto de residentes na área do euro no montante de 81 milhões de euros (109 milhões de euros, em 2019).

Nota 5 – Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

Nota 5.1 – Títulos detidos para fins de política monetária

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica era composta por títulos adquiridos pelo BCE no âmbito dos três programas de compra de obrigações com ativos subjacentes (CBPP1, CBPP2, CBPP3), do SMP, do ABSPP, do PSPP e do PEPP.

1) Para mais informações sobre os programas específicos, consultar as decisões do Conselho do BCE.
2) No âmbito do SMP, apenas foram adquiridos títulos do Tesouro de cinco países da área do euro.

3) O BCE não realiza aquisições de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP).
4) Foi concedida uma derrogação dos requisitos de elegibilidade para os títulos de dívida emitidos pelo governo grego.

Em 2020, o Eurosistema continuou com as aquisições líquidas ao abrigo do APP[35], a um ritmo mensal de 20 mil milhões de euros. Em março de 2020, o Conselho do BCE decidiu adicionar uma dotação temporária de aquisições líquidas de ativos suplementares, no montante de 120 mil milhões de euros, até ao final do ano. O Conselho do BCE espera que as aquisições líquidas decorram enquanto for necessário para reforçar o impacto acomodatício das taxas de juro diretoras do BCE e que cessem pouco antes de começar a aumentá‑las. Tenciona, além disso, prosseguir com os reinvestimentos durante um período prolongado após a data em que comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.

Além disso, em março de 2020, o Eurosistema lançou o PEPP[36], um programa temporário com uma dotação inicial de 750 mil milhões de euros, a fim de reforçar a orientação acomodatícia geral da política monetária e contrariar os riscos graves para o mecanismo de transmissão da política monetária e para as perspetivas da área do euro colocados pela pandemia de COVID‑19. As compras incluem todas as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do APP[37], estimando‑se inicialmente que decorressem até ao final de 2020. O Conselho do BCE decidiu aumentar a dotação do PEPP em 600 mil milhões de euros em junho de 2020 e em 500 mil milhões de euros em dezembro de 2020, passando esta a totalizar 1850 mil milhões de euros. O horizonte das aquisições líquidas foi também alargado para, no mínimo, até ao final de março de 2022 e, em qualquer caso, até o Conselho do BCE considerar que o período de crise do coronavírus terminou. O Conselho do BCE pretende ainda reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do PEPP, pelo menos, até ao final de 2023. A futura descontinuação gradual da carteira do PEPP será gerida de modo a evitar interferências com a orientação apropriada da política monetária.

Os títulos adquiridos no âmbito destes programas são valorizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade (ver “Títulos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O custo amortizado dos títulos detidos pelo BCE e o seu valor de mercado[38] (não registado no balanço nem na conta de resultados e disponibilizado apenas para fins comparativos) são os indicados no quadro a seguir.

Os reembolsos de títulos levaram a uma redução do custo amortizado das carteiras detidas ao abrigo do CBPP1 e CBPP2, assim como ao abrigo do SMP.

O Conselho do BCE avalia regularmente os riscos financeiros associados aos títulos detidos no âmbito destes programas.

Os testes de imparidade são efetuados anualmente, com base em dados de fim de ano, e são aprovados pelo Conselho do BCE. Nestes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são identificados indicadores de imparidade, procede‑se a uma análise ulterior para confirmar que os fluxos financeiros dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. De acordo com os resultados dos testes de imparidade deste ano, o BCE não registou perdas nos títulos detidos nas suas carteiras de política monetária em 2020.

Nota 6 – Créditos intra‑Eurosistema

Nota 6.1 – Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos créditos do BCE sobre os BCN dos países da área do euro relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e, em 31 de dezembro de 2020, ascendia a 114 761 milhões de euros (103 420 milhões de euros, em 2019). A remuneração destes créditos é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento[39] (ver a nota 23.2, “Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema”).

Nota 7 – Outros ativos

Nota 7.1 – Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Em 31 de dezembro de 2020, estes ativos eram constituídos pelas rubricas indicadas no quadro seguinte.

No que respeita ao edifício principal do BCE e aos edifícios de escritórios sob direito de uso, foi conduzido um teste de imparidade no final do ano, não tendo sido registada qualquer perda por imparidade.

Nota 7.2 – Outros ativos financeiros

Esta rubrica consiste na carteira dos fundos próprios do BCE, que compreende predominantemente os investimentos dos recursos financeiros do BCE, em especial o capital realizado e os montantes detidos nas reservas e na provisão para riscos financeiros. Inclui também 3211 ações do Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) ao custo de aquisição de 42 milhões de euros e outros depósitos à ordem denominados em euros.

As componentes desta rubrica são as apresentadas no quadro abaixo.

O aumento líquido desta rubrica em 2020 deveu‑se sobretudo i) ao reinvestimento dos rendimentos de juros gerados pela carteira de fundos próprios do BCE e ii) à subida do valor de mercado dos títulos detidos nesta carteira.

Nota 7.3 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2020 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações na valorização ascenderam a 388 milhões de euros (619 milhões de euros, em 2019) e resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 7.4 – Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica ascendia a 3390 milhões de euros (2572 milhões de euros, em 2019). Compreendia principalmente juros especializados de títulos, incluindo juros corridos e não vencidos pagos aquando da aquisição, no montante de 2757 milhões de euros (2431 milhões de euros, em 2019) (ver a nota 2.2, “Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”, a nota 5, “Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros”, e a nota 7.2, “Outros ativos financeiros”).

Incluía ainda um montante de 514 milhões de euros correspondente às taxas de supervisão a receber referentes ao período de taxa de 2020. Este montante será cobrado no segundo trimestre de 2021. A partir de 2020, as taxas passaram a ser cobradas posteriormente com base nos custos efetivos incorridos[40]. No entanto, pela última vez em 2020, o montante das taxas de supervisão foi corrigido do excedente transitado do período de taxa anterior (ver a nota 26, “Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários”).

Esta rubrica inclui também i) juros especializados decorrentes de projetos comuns do Eurosistema (ver a nota 28, “Outros proveitos e ganhos”); ii) pagamentos antecipados diversos; e iii) juros especializados de outros ativos e passivos financeiros.

Nota 7.5 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica ascendia a 1970 milhões de euros (2221 milhões de euros, em 2019) e compreendia principalmente os montantes decorrentes da distribuição intercalar dos proveitos do BCE de 1260 milhões de euros (1431 milhões de euros, em 2019) (ver “Distribuição intercalar de proveitos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 12.2, “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”).

Incluía também saldos, no montante de 692 milhões de euros (757 milhões de euros, em 2019) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2020, decorrentes da conversão para euros de tais operações, ao custo médio da moeda em questão prevalecente à data do balanço, em comparação com os valores em euros, nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 8 – Notas em circulação

Esta rubrica consiste na participação do BCE (8%) no total de notas de euro em circulação (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e, em 31 de dezembro de 2020, ascendia a 114 761 milhões de euros (103 420 milhões de euros, em 2019).

Nota 9 – Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros

Os bancos centrais do Eurosistema têm a possibilidade de aceitar numerário como garantia no âmbito das facilidades de cedência de títulos previstas no contexto do PSPP, sem a necessidade de o reinvestir. No caso do BCE, estas operações são realizadas por uma instituição especializada. As mesmas condições aplicam‑se aos títulos do setor público detidos no âmbito do PEPP.

Em 31 de dezembro de 2020, permaneciam por liquidar operações de cedência de títulos contra garantia de liquidez realizadas com instituição de crédito da área do euro num valor de 2559 milhões de euros (1325 milhões de euros, em 2019). O numerário recebido como garantia foi transferido para contas no TARGET2. Como o numerário permanecia por investir no final do exercício, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”)[41].

Nota 10 – Responsabilidades para com outros residentes na área do euro expressas em euros

Nota 10.1 – Administrações públicas

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica ascendia a 10 012 milhões de euros (18 198 milhões de euros, em 2019). Esta rubrica inclui depósitos do Mecanismo Europeu de Estabilidade e do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (ver “Reclassificações” na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 10.2 – Outras responsabilidades

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica ascendia a 3688 milhões de euros (2268 milhões de euros, em 2019). Esta rubrica inclui depósitos ou pagamentos de fundos aceites pelo BCE e efetuados por, ou em nome de, participantes no EURO1 e no RT1[42], utilizados como fundo de garantia para o EURO1 ou para apoiar a liquidação no RT1.

Nota 11 – Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica ascendia a 11 567 milhões de euros (7245 milhões de euros, em 2019). A sua maior componente correspondia a um montante de 4685 milhões de euros (3271 milhões de euros, em 2019), esta rubrica consistia nos saldos no TARGET2 dos BCN dos países não pertencentes à área do euro face ao BCE (ver “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). O aumento desses saldos em 2020 está associado ao fluxo de pagamentos líquidos de titulares de contas de países da área do euro a titulares de contas de países não pertencentes à área do euro, que são liquidados através do TARGET2.

Esta rubrica compreende também um montante de 3457 milhões de euros (3350 milhões de euros, em 2019), decorrente do acordo cambial recíproco permanente com o Federal Reserve Bank of New York. Em conformidade com esse acordo, o Sistema de Reserva Federal fornece dólares dos Estados Unidos ao BCE através de operações de swap, com vista à disponibilização de financiamento de curto prazo nessa moeda a contrapartes do Eurosistema. O BCE, por seu lado, realiza operações de swap back‑to‑back com os BCN dos países da área do euro, que utilizam os fundos resultantes em operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com contrapartes do Eurosistema sob a forma de operações reversíveis. As operações de swap back‑to‑back dão origem a saldos intra‑Eurosistema entre o BCE e os BCN. Além disso, as operações de swap conduzidas com o Sistema de Reserva Federal e os BCN da área do euro resultam em créditos e responsabilidades a prazo, que são registados em contas extrapatrimoniais (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”).

O remanescente da rubrica compreende um montante de 3425 milhões de euros (625 milhões de euros, em 2019), decorrente de operações de cedência de títulos em curso ao abrigo do PSPP e do PEPP conduzidas com não residentes na área do euro, em que foi recebido numerário como garantia e o mesmo foi transferido para contas no TARGET2 (ver a nota 9, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”).

Nota 12 – Responsabilidades intra‑Eurosistema

Nota 12.1 – Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

Representam as responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, quando esses BCN passaram a integrar o Eurosistema. Por força do artigo 30.º‑2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições em causa são fixadas proporcionalmente às participações dos BCN no capital subscrito do BCE. Após i) o aumento das ponderações dos BCN dos países da área do euro (que transferiram ativos de reserva para o BCE) no capital subscrito do BCE, na sequência da retirada do Bank of England do SEBC, e ii) uma decisão do Conselho do BCE de reduzir a proporção das contribuições dos BCN dos países da área do euro, para o montante total dos ativos de reserva por estes já transferidos permanecer no nível atual, a responsabilidade equivalente a esta transferência foi ligeiramente ajustada. Tal resultou numa pequena diminuição de 0,2 milhões de euros em 1 de fevereiro de 2020, tendo esse montante sido reembolsado aos BCN dos países da área do euro.

A remuneração destas responsabilidades é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a refletir uma remuneração zero da componente ouro (ver a nota 23.3, “Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos”).

Nota 12.2 – Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

Em 2020, esta rubrica consistia predominantemente nos saldos no TARGET2 dos BCN dos países da área do euro face ao BCE e no montante devido aos BCN dos países da área do euro referente à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (ver “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema” e “Distribuição intercalar de proveitos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O aumento das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET2 resulta sobretudo das aquisições líquidas no âmbito do PEPP e do APP, que foram liquidadas através de contas no TARGET2 (ver a nota 5, “Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros”). Além disso, a diminuição dos depósitos aceites pelo BCE na sua capacidade de agente fiscal (ver a nota 10.1, “Administrações públicas”) e o pagamento dos lucros do BCE distribuídos em 2019 também contribuíram para o aumento das responsabilidades em 2020. Este aumento foi parcialmente compensado pelos juros e outros proveitos equiparados auferidos nos títulos detidos para fins de política monetária e pelo aumento do numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos de dívida pública adquiridos ao abrigo do PSPP e do PEPP (ver a nota 9, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”, e a nota 11, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”)

A remuneração das posições no TARGET2, à exceção dos saldos decorrentes das operações de swap back‑to‑back no contexto de operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos, é calculada diariamente à taxa de juro, em vigor, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento.

Nota 13 – Outras responsabilidades

Nota 13.1 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2020 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações na valorização ascenderam a 636 milhões de euros (709 milhões de euros, em 2019) e resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 13.2 – Acréscimos e diferimentos

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

Nota 13.3 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica situava‑se em 2419 milhões de euros (2188 milhões de euros, em 2019). Incluía saldos, no montante de 507 milhões de euros (662 milhões de euros, em 2019) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2020 (ver a nota 20, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros de tais operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A rubrica inclui também um passivo por locação de 199 milhões de euros (232 milhões de euros, em 2019) (ver “Locações”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Esta rubrica compreende ainda a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros do pessoal[43] e da Comissão Executiva, bem como dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE. Os benefícios de cessação de emprego dos membros de pessoal do BCE são igualmente incluídos nesta rubrica.

Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego

Balanço
Os montantes reconhecidos no balanço, sob a rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”, referentes aos benefícios pós‑emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego foram os apresentados no quadro a seguir.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.

Em 2020, o valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros do pessoal, no montante de 3034 milhões de euros (2497 milhões de euros, em 2019), incluía benefícios não fundeados, no montante de 364 milhões de euros (323 milhões de euros, em 2019), relacionados com os benefícios pós‑emprego, excluindo pensões, com outros benefícios de longo prazo e com benefícios de cessação de emprego. O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão, no montante de 44 milhões de euros (39 milhões de euros, em 2019), está relacionado apenas com responsabilidades, não fundeadas, relativas a benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo.

As remensurações da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego são reconhecidas no balanço sob a rubrica do passivo “Contas de reavaliação”. Em 2020, as perdas atuariais incluídas nesta rubrica ascenderam a 1067 milhões de euros (749 milhões de euros, em 2019) (ver a nota 15, “Contas de reavaliação”).

Variações da responsabilidade relativa aos benefícios definidos, dos ativos do fundo e dos desvios atuariais
As variações no valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos foram as indicadas no quadro a seguir.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.
1) Valor líquido incluindo contribuições obrigatórias e transferências para os/dos fundos. As contribuições obrigatórias do pessoal e do BCE correspondem, respetivamente, a 7,4% e 20,7% da remuneração de base.

O total de 363 milhões de euros de perdas atuariais na responsabilidade relativa aos benefícios definidos em 2020 deveu‑se principalmente ao aumento da futura taxa de bonificação das pensões de 1,0% em 2019 para 1,7% em 2020. Além disso, a taxa de desconto utilizada na avaliação registou nova redução de 1,2% em 2019 para 1,1% em 2020.

Em 2020, as variações no justo valor dos ativos do fundo no pilar de benefícios definidos referentes aos membros do pessoal foram as apresentadas no quadro seguinte.

Os ganhos atuariais nos ativos do fundo em 2020 refletiram o facto de os rendimentos efetivamente verificados das unidades do fundo terem sido mais elevados do que os rendimentos estimados inicialmente, que se basearam no pressuposto relativo à taxa de desconto.

Em 2020, as variações nos ganhos e perdas atuariais foram as a seguir indicadas.

Conta de resultados
Os montantes reconhecidos na conta de resultados em 2020 foram os apresentados no quadro que se segue.

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito, como o nome indica, aos montantes relativos à Comissão Executiva e ao Conselho de Supervisão.

O custo de serviço corrente aumentou, em 2020, para 142 milhões de euros (92 milhões de euros, em 2019), devido principalmente à descida da taxa de desconto de 2,3% em 2018 para 1,2% em 2019[44].

Principais pressupostos
Na preparação das valorizações referidas nesta nota, os atuários independentes utilizaram pressupostos aceites pela Comissão Executiva para fins contabilísticos e de divulgação de informação. Os principais pressupostos utilizados para efeitos de cálculo da responsabilidade relativa aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo são apresentados a seguir.

1) Estes pressupostos foram utilizados para o cálculo da parte da responsabilidade do BCE relativa aos benefícios definidos que é financiada por ativos com uma garantia de capital subjacente.
2) Além disso, são tomados em consideração aumentos prospetivos da remuneração individual até 1,8% por ano, dependendo da idade dos participantes no plano.

3) Em conformidade com as regras dos planos de pensões do BCE, as pensões serão aumentadas anualmente. Se a correção geral da remuneração do pessoal do BCE for inferior à inflação, os aumentos de pensões serão em conformidade com a correção geral da remuneração. Se for superior à inflação, a correção geral da remuneração será aplicada para determinar o aumento das pensões, desde que a situação financeira dos planos de pensões do BCE permita tal aumento.

Nota 14 – Provisões

Esta rubrica consiste principalmente numa provisão para riscos financeiros, a qual será utilizada, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para cobertura de perdas realizadas e não realizadas futuras. A dotação e a necessidade de manutenção desta provisão são analisadas anualmente, com base na avaliação do BCE da sua exposição aos riscos em causa e tendo em conta uma série de fatores. A sua dotação, em conjunto com quaisquer montantes detidos no fundo de reserva geral, não pode exceder o valor das participações no capital do BCE realizadas pelos BCN dos países da área do euro.

Tendo em conta os resultados da avaliação da exposição do BCE a riscos financeiros e o limite máximo permitido da provisão para riscos financeiros da instituição, o Conselho do BCE decidiu transferir, em 31 de dezembro de 2020, um montante de 48 milhões de euros para esta provisão. Esta transferência reduziu o resultado líquido do BCE em 2020 para 1643 milhões de euros e aumentou a dotação da provisão para 7584 milhões de euros, o que corresponde ao valor, na referida data, das participações no capital do BCE realizadas pelos BCN dos países da área do euro.

Esta rubrica inclui igualmente provisões administrativas no montante de 57 milhões de euros (50 milhões de euros, em 2019).

Nota 15 – Contas de reavaliação

Esta rubrica consiste sobretudo nas diferenças de reavaliação decorrentes de ganhos não realizados em ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais (ver “Reconhecimento de resultados”, “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, “Títulos” e “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Inclui igualmente as remensurações da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego (ver “Benefícios pós‑emprego do BCE, outros benefícios de longo prazo e benefícios de cessação de emprego”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”).

A diminuição da dimensão das contas de reavaliação deve‑se predominantemente à depreciação do dólar dos Estados Unidos e do iene japonês face ao euro em 2020. Esta descida foi parcialmente compensada por um aumento da dimensão das contas de reavaliação do ouro, devido à subida do preço de mercado do ouro em 2020.

As taxas de câmbio utilizadas na reavaliação de fim de exercício foram as indicadas no quadro a seguir.

Nota 16 – Capital e reservas

Nota 16.1 – Capital

Alteração da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
Por força do artigo 29.º dos Estatutos do SEBC, as ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE são ajustadas de acordo com as parcelas dos respetivos Estados‑Membros no total da população e do produto interno bruto (PIB) da UE, na mesma medida[45]. Estas ponderações são ajustadas de cinco em cinco anos e sempre que se verifica uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE, ou seja, os BCN dos Estados‑Membros da UE. Em resultado da saída do Reino Unido da UE, em 31 de janeiro de 2020, e da consequente retirada do Bank of England do SEBC, as ponderações atribuídas aos restantes BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE foram ajustadas, como a seguir indicado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.

Capital do BCE
O capital subscrito do BCE corresponde a 10 825 milhões de euros. O BCE manteve o seu capital subscrito inalterado após a retirada do Bank of England do SEBC. A participação do Bank of England, correspondente a 14,3%, no capital subscrito do BCE foi redistribuída pelos BCN dos países da área do euro e pelos BCN dos países não pertencentes à área do euro.

O capital realizado do BCE também permaneceu inalterado em 7659 milhões de euros em 2020, em virtude de os restantes BCN terem coberto o montante de 58 milhões de euros anteriormente realizado pelo Bank of England. Nos próximos dois anos, os BCN dos países da área do euro realizarão integralmente, em duas prestações anuais, as respetivas subscrições acrescidas do capital do BCE, na sequência da retirada do Bank of England do SEBC. Em resultado, o capital realizado do BCE aumentará de 7659 milhões de euros em 2020 para 8270 milhões de euros em 2021 e 8880 milhões de euros em 2022.

2.5 Instrumentos extrapatrimoniais

Nota 17 – Programas de cedência de títulos

No âmbito da gestão dos seus fundos próprios, o BCE dispõe de um programa de cedência de títulos, através do qual uma instituição especializada efetua operações de cedência de títulos em seu nome.

Além disso, em conformidade com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE, o BCE disponibilizou para empréstimo títulos adquiridos ao abrigo do CBPP1, do CBPP2, do CBPP3, do PSPP e do PEPP, bem como os títulos na carteira do SMP, que são também elegíveis para compra no contexto do PSPP[46].

A não ser que sejam realizadas contra numerário depositado a título de garantia que permaneça por investir no final do exercício, as operações de cedência de títulos são registadas em contas extrapatrimoniais[47]. Em 31 de dezembro de 2020, encontravam‑se por liquidar operações de cedência de títulos desta natureza no valor de 17 214 milhões de euros (10 076 milhões de euros, em 2019). Desse montante, 12 615 milhões de euros (5502 milhões de euros, em 2019) diziam respeito a empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária.

Nota 18 – Futuros de taxas de juro

Em 31 de dezembro de 2020, estavam em curso as seguintes operações em moeda estrangeira, apresentadas às taxas de mercado no fim do exercício.

Estas operações foram conduzidas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 19 – Swaps de taxas de juro

Não estavam em curso quaisquer operações de swap de taxa de juro em 31 de dezembro de 2020, ao passo que, no final de 2019, estavam em curso operações com um valor nocional de 703 milhões de euros, apresentadas às taxas de mercado no fim do exercício. Tais operações são conduzidas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 20 – Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

Gestão dos ativos de reserva
Em 2020, como parte da gestão dos ativos de reserva do BCE, foram conduzidos swaps e operações a prazo em moeda estrangeira. As posições ativas e passivas destas operações em 31 de dezembro de 2020 são a seguir apresentadas às taxas de mercado no fim do exercício.

Acordos de swap para cedência de liquidez
O BCE tem acordos de swap recíprocos com os bancos centrais do Canadá, da China, do Japão, do Reino Unido e da Suíça, bem como com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Estes acordos de swap permitem a cedência de i) liquidez em qualquer das correspondentes moedas dos bancos centrais acima referidos a bancos da área do euro ou de ii) liquidez em euros a instituições financeiras nas jurisdições dos bancos centrais supramencionados. Além disso, vigoram também acordos de swap com o Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária), o Hrvatska narodna banka, o Danmarks Nationalbank e o Sveriges riksbank para a cedência de liquidez em euros a instituições financeiras nas respetivas jurisdições. Os acordos suprarreferidos visam resolver eventuais necessidades de liquidez para combater potenciais disfunções do mercado.

As operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos a contrapartes do Eurosistema deram origem a ativos e passivos denominados em dólares dos Estados Unidos com data de vencimento em 2021 (ver a nota 11, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”).

Nota 21 – Administração de operações ativas e passivas

Em 2020, o BCE continuou a ser responsável pela administração das operações ativas e passivas da UE ao abrigo do mecanismo de assistência financeira a médio prazo e do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, pelo contrato de empréstimo à Grécia e pela administração dos pagamentos relativos a dois empréstimos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.

Além disso, em 2020, em resposta à pandemia de COVID‑19, a UE concedeu empréstimos aos Estados‑Membros ao abrigo do novo instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency – SURE). O BCE e os BCN dos Estados‑Membros da UE mutuários apoiaram a Comissão Europeia na administração destes empréstimos.

Em 2020, o BCE processou pagamentos relacionados com todas as operações acima referidas.

Nota 22 – Responsabilidades contingentes de processos judiciais pendentes

Vários depositantes, acionistas e obrigacionistas de instituições de crédito cipriotas instauraram diversos processos judiciais contra o BCE e outras instituições da UE, alegando terem sofrido perdas financeiras, em resultado de atos que consideraram estar na origem da reestruturação das instituições de crédito em causa, no contexto do programa de assistência financeira a Chipre em 2013. Em 2018, o Tribunal Geral da UE negou provimento a dois desses casos, escolhidos como processos‑piloto, por razões de substância, tendo os requerentes e o Conselho interposto recurso contra esses vereditos. No seu acórdão de 16 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE negou provimento aos recursos interpostos pelos requerentes em primeira instância contra os acórdãos nestes dois processos‑piloto e, por conseguinte, confirmou os acórdãos do Tribunal Geral (de 2018) que indeferiam as ações de indemnização dirigidas contra o BCE. Todos os outros processos semelhantes, que tinham sido suspensos, deverão ser decididos de acordo com o resultado final dos processos‑piloto, pelo que o BCE deverá também ganhar estes casos. Tal segue‑se às decisões do Tribunal Geral em 2014, que considerou improcedentes, na sua totalidade, 12 casos idênticos e aos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça em 2016 nos recursos interpostos, em que este confirmou a improcedência dos casos ou se pronunciou a favor do BCE. O envolvimento do BCE no processo conducente à conclusão do programa de assistência financeira restringiu‑se à prestação de consultoria técnica, em conformidade com o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade e em colaboração com a Comissão Europeia, e à emissão de um parecer não vinculativo sobre a proposta de lei cipriota relativa à resolução bancária. Considera‑se, portanto, que o BCE não incorrerá em perdas em resultado destes processos, particularmente à luz do acórdão do Tribunal de Justiça nos processos‑piloto supramencionados.

2.6 Notas à conta de resultados

Nota 23 – Resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados

Nota 23.1 – Juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva

Esta rubrica inclui proveitos de juros, líquidos de custos de juros, relacionados com os ativos de reserva líquidos do BCE, como apresentado a seguir.

A diminuição geral do resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados em 2020 deveu‑se principalmente aos menores juros e outros proveitos equiparados, gerados pela carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Nota 23.2 – Juros da repartição das notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos proveitos do BCE decorrentes da sua participação de 8% no total de notas de euro emitidas (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 6.1, “Créditos relacionados com a repartição das notas de euro no Eurosistema”). Em 2020, os proveitos do BCE foram nulos, em virtude de a taxa das operações principais de refinanciamento ter permanecido em 0% durante todo o ano.

Nota 23.3 – Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

A remuneração paga aos BCN dos países da área do euro pelos seus créditos relacionados com ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 12.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”) é apresentada nesta rubrica. A remuneração em 2020 foi nula, refletindo o facto de a taxa das operações principais de refinanciamento ter sido mantida em 0% durante todo o ano.

Nota 23.4 – Outros juros e proveitos equiparados/Outros juros e custos equiparados

Em 2020, as componentes destas rubricas eram as indicadas no quadro seguinte.

1) Os proveitos de juros líquidos dos títulos de dívida pública grega detidos pelo BCE ao abrigo do SMP cifraram‑se em 50 milhões de euros (94 milhões de euros, em 2019).

Nota 24 – Resultados realizados em operações financeiras

Os ganhos realizados líquidos em operações financeiras em 2020 foram os que se seguem.

Os ganhos realizados líquidos incluem ganhos e perdas realizados decorrentes de títulos, futuros de taxa de juro e swaps de taxa de juro. O aumento dos ganhos realizados líquidos de preço em 2020 deveu‑se sobretudo aos maiores ganhos realizados de preço na carteira de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, em resultado das taxas de rendibilidade mais baixas nessa moeda, em comparação com 2019.

Nota 25 – Prejuízos não realizados em operações financeiras

Os prejuízos não realizados em operações financeiras em 2020 foram os seguintes:

O aumento das menos‑valias, em comparação com 2019, deve‑se às perdas cambiais não realizadas decorrentes da posição em renminbis da China. O custo médio de aquisição desta posição foi reduzido para a sua taxa de câmbio no final do exercício de 2020, devido à depreciação desta moeda face ao euro para um nível inferior ao seu custo médio.

Nota 26 – Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários

Em 2020, os proveitos registados nesta rubrica consistiram sobretudo em taxas de supervisão. Os custos decorreram predominantemente de comissões de custódia.

Receitas e despesas relacionadas com as atividades de supervisão bancária
O BCE cobra taxas anuais às entidades supervisionadas, a fim de recuperar as despesas incorridas no desempenho das suas atribuições de supervisão. Na sequência da aplicação, este ano, da faturação posterior, ao abrigo do regime de taxas de supervisão revisto[48], as taxas baseiam‑se nas despesas anuais efetivas incorridas no desempenho das atribuições de supervisão no período de taxa correspondente, corrigidas dos montantes reembolsados a/recebidos de cada entidade supervisionada referentes a períodos de taxa anteriores e outros ajustamentos, incluindo juros de mora recebidos[49]. Pela última vez, em 2020, o montante cobrado será afetado pelo excedente transitado do período de taxa anterior. As taxas de supervisão individuais são faturadas no segundo trimestre, após o final do ano correspondente.

Com base nas despesas efetivas incorridas pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão bancária, as receitas de taxas de supervisão para 2020 cifraram‑se em 535 milhões de euros. No entanto, as taxas de supervisão anuais referentes a 2020 a cobrar às entidades supervisionadas ascendem a 514 milhões de euros (ver a nota 7.4, “Acréscimos e diferimentos”)[50], após as correções para ter em conta i) o excedente de 22 milhões de euros transitado do período de taxa de 2019 e ii) um montante de 1 milhão de euros correspondente a reembolsos líquidos a entidades supervisionadas individuais relativos a períodos de taxa anteriores e outros ajustamentos, incluindo juros de mora recebidos.

O BCE tem também o direito de aplicar sanções administrativas às entidades supervisionadas por incumprimento dos regulamentos da UE em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). As receitas relacionadas não são consideradas no cálculo das taxas de supervisão anuais, sendo antes registadas como receitas na conta de resultados do BCE e distribuídas pelos BCN dos países da área do euro de acordo com o regime de distribuição dos proveitos do BCE. Em 2020, não foi registado qualquer rendimento decorrente de sanções impostas às entidades supervisionadas.

Por conseguinte, as receitas do BCE relacionadas com as suas atividades de supervisão bancária em 2020 foram as que se seguem.

As despesas relacionadas com a supervisão bancária resultam da supervisão direta das entidades significativas, do controlo geral da supervisão das entidades menos significativas e da prestação de serviços horizontais e especializados. Consistem nas despesas diretas das direções‑gerais da Supervisão Bancária do BCE e nos custos com os serviços de apoio necessários para que o BCE possa exercer as suas responsabilidades em matéria de supervisão, incluindo instalações e equipamento, gestão de recursos humanos, serviços administrativos, orçamento e controlo, contabilidade, serviços jurídicos, serviços de comunicação e tradução, auditoria interna e serviços de estatística e tecnologias de informação.

Em 2020, o total das despesas efetivas do BCE relacionadas com as suas atividades de supervisão bancária que foram recuperadas através das taxas de supervisão anuais ascenderam a 535 milhões de euros (537 milhões de euros, em 2019). Este ligeiro decréscimo geral adveio das menores despesas com serviços de consultoria externa, devido principalmente à finalização da análise específica dos modelos internos, e com viagens de trabalho, em resultado da racionalização substancial das atividades de supervisão no local na sequência da pandemia de COVID‑19. A diminuição destas despesas foi largamente compensada por custos com pessoal mais elevados, em virtude do aumento do número médio de membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE.

Nota 27 – Rendimento de ações e participações

Os dividendos recebidos relativos às ações do BIS detidas pelo BCE (ver a nota 7.2, “Outros ativos financeiros”) são apresentados nesta rubrica. Não foram recebidos dividendos em 2020 (1 milhão de euros, em 2019), visto que a assembleia geral anual do BIS aprovou a proposta do conselho de administração no sentido de o BIS reter a totalidade dos lucros auferidos no período de 2019 e 2020[51].

Nota 28 – Outros proveitos e ganhos

Os outros proveitos diversos em 2020 decorreram principalmente das contribuições dos BCN dos países da área do euro para os custos incorridos pelo BCE relacionados com projetos conjuntos do Eurosistema.

Nota 29 – Custos com pessoal

Em 2020, os custos com pessoal foram os indicados no quadro abaixo.

1) A remuneração e os subsídios são, na essência, baseados e comparáveis com os esquemas de remuneração praticados na UE.

O número médio de membros do pessoal, expresso em termos de equivalentes a tempo inteiro (ETI)[52], ascendeu a 3923 (3770, em 2019), sendo 356 dos quais quadros de gestão (349, em 2019).

Os custos com pessoal aumentaram em 2020, devido sobretudo ao maior número médio de pessoas empregadas pelo BCE e aos custos mais elevados relacionados, em particular, com benefícios pós‑emprego, em resultado da utilização de uma taxa de desconto mais baixa na avaliação atuarial no final de 2020 (ver a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”).

Remuneração da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão
Os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE recebem uma remuneração de base e um subsídio de residência. À presidente do BCE é disponibilizada uma residência oficial em vez de um subsídio de residência. Os membros da Comissão Executiva e o presidente do Conselho de Supervisão recebem também um subsídio de representação. Em conformidade com as Condições de Emprego do Pessoal do Banco Central Europeu, os membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão podem ter direito a abono de lar, abono por filho a cargo e abono escolar, dependendo das respetivas circunstâncias pessoais. A remuneração está sujeita a imposto, que reverte em benefício da UE, bem como a deduções relativas a contribuições para o regime de pensões e para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes. Os subsídios ou abonos não são tributáveis nem pensionáveis.

Em 2020, os montantes da remuneração de base auferida pelos membros da Comissão Executiva e pelos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE (isto é, excluindo os representantes das autoridades de supervisão nacionais) foram os indicados no quadro seguinte[53].

1) Frank Elderson assumiu o cargo de membro da Comissão Executiva em 15 de dezembro de 2020; a sua remuneração relativa aos restantes dias de dezembro será incluída nos custos de 2021.
2) Exclui a remuneração do vice‑presidente do Conselho de Supervisão (Sabine Lautenschläger até fevereiro de 2019 e Yves Mersch de outubro de 2019 a 14 de dezembro de 2020), a qual é reportada em conjunto com a dos restantes membros da Comissão Executiva.

O total de subsídios ou abonos pagos aos membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão e as contribuições do BCE, em nome dos mesmos, para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes ascendeu a 1 201 810 euros (1 182 767 euros, em 2019).

Poderão ser efetuados pagamentos, a título transitório, a ex‑membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão durante um período limitado após o termo do seu mandato. Em 2020, estes pagamentos, os subsídios ou abonos de família associados e as contribuições do BCE para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes de ex‑membros totalizaram 1 555 042 euros (864 287 euros, em 2019). O aumento destes pagamentos deve‑se principalmente ao número de membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão que saíram do BCE em 2019 e 2020.

Os pagamentos de pensões, incluindo subsídios pós‑emprego, e as contribuições para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes relativos a ex‑membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão e aos seus dependentes cifraram‑se em 928 149 euros (1 848 157 euros, em 2019)[54].

Nota 30 – Custos administrativos

Em 2020, os custos administrativos foram os apresentados no quadro a seguir.

A diminuição geral dos custos administrativos em 2020 deveu‑se principalmente a menores despesas com serviços de consultoria externa (“Serviços externos”) e viagens de trabalho (“Outras despesas”), relacionadas sobretudo com as atividades de supervisão (ver nota 26, “Resultado líquido de comissões e de outros custos e proveitos bancários”). Esta descida foi parcialmente compensada por despesas mais elevadas relacionadas com sistemas e tecnologias de informação, devido ao recurso significativo a serviços de tecnologia de informação associados ao trabalho à distância em 2020 devido à pandemia de COVID‑19.

Nota 31 – Custos de produção de notas

Estes custos advêm sobretudo do transporte transfronteiras de notas de euro entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, assim como entre os BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros. Estes custos são suportados a nível central pelo BCE.

3 Relatório dos auditores independentes

À Presidente e ao Conselho
do Banco Central Europeu

Frankfurt am Main

Relatório de Auditoria das Demonstrações Financeiras do BCE de 2020

Opinião

Auditámos as Demonstrações Financeiras do Banco Central Europeu (BCE) para o ano findo em 31 de dezembro de 2020 – incluídas nas Contas Anuais do BCE – que compreendem o balanço, a conta de resultados e um resumo das políticas contabilísticas pertinentes e outras notas explicativas.

Na nossa opinião, as Demonstrações Financeiras apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do BCE, em 31 de dezembro de 2020, e dos resultados das suas operações financeiras referentes ao exercício encerrado nessa mesma data, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE, enunciados na Decisão (UE) 2016/2247 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do BCE (BCE/2016/35), com as alterações que lhe foram introduzidas, a qual tem por base a Orientação (UE) 2016/2249 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34), com as alterações que lhe foram introduzidas.

Base da opinião

A nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (International Standards on Auditing – ISA). As nossas responsabilidades de acordo com essas normas são descritas em pormenor na secção do nosso relatório intitulada “Auditor’s Responsibilities for the Audit of the Financial Statements”. Somos independentes do BCE em conformidade com os requisitos deontológicos alemães relevantes para a nossa auditoria das Demonstrações Financeiras, os quais são coerentes com o Código de Ética do IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants/Conselho Internacional de Normas Éticas para Revisores de Contas), e cumprimos as nossas restantes responsabilidades deontológicas em consonância com esses requisitos. Estamos convictos de que as provas de auditoria que obtivemos são suficientes e adequadas para proporcionar a base da nossa opinião.

Outras informações

A Comissão Executiva do BCE (“Comissão Executiva”) é responsável pelas outras informações incluídas nas Contas Anuais do BCE. As outras informações compreendem toda a informação incluída nas Contas Anuais do BCE, excetuando as Demonstrações Financeiras do BCE e o nosso relatório de auditoria.

A nossa opinião sobre as Demonstrações Financeiras não incide sobre as outras informações nem é formulado qualquer tipo de conclusão em matéria de garantia sobre as mesmas.

No âmbito da auditoria das Demonstrações Financeiras, compete‑nos tomar conhecimento das outras informações e, ao fazê‑lo, examinar se existem incoerências significativas com as Demonstrações Financeiras ou com os conhecimentos obtidos na auditoria ou se parecem, de alguma forma, conter distorções materiais.

Responsabilidades da Comissão Executiva e dos responsáveis pela governação relativamente às Demonstrações Financeiras

A Comissão Executiva é responsável pela preparação e apresentação apropriada das Demonstrações Financeiras, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE e enunciados na Decisão (UE) 2016/2247 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do BCE (BCE/2016/35), com as alterações que lhe foram introduzidas, a qual tem por base a Orientação (UE) 2016/2249 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34), com as alterações que lhe foram introduzidas, e pelos controlos internos que a Comissão Executiva determine serem necessários, a fim de permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras sem distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro.

Na preparação das Demonstrações Financeiras, a Comissão Executiva é responsável por avaliar a capacidade do BCE de prosseguir as suas atividades, divulgando, se for caso disso, questões relacionadas com a continuidade e utilizando o princípio contabilístico da continuidade.

Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro do BCE.

Responsabilidades dos auditores pela auditoria das Demonstrações Financeiras

Os nossos objetivos consistem em determinar, com uma segurança razoável, se as Demonstrações Financeiras, no seu todo, apresentam, ou não, distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro, e emitir um relatório de auditoria que inclua a nossa opinião. Uma segurança razoável significa um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria realizada em consonância com as ISA detetará sempre distorções materialmente relevantes, caso estas existam. As distorções podem dever‑se a fraude ou erro e são consideradas materialmente relevantes se, numa base individual ou a nível agregado, existir uma probabilidade razoável de influenciarem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas Demonstrações Financeiras.

Como parte de uma auditoria em conformidade com as ISA, aplicamos o nosso juízo profissional e mantemos o ceticismo profissional durante o planeamento e a execução da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorções materialmente relevantes das Demonstrações Financeiras, devido quer a fraude quer a erro, concebemos e levamos a cabo procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos e obtemos provas de auditoria suficientes e apropriadas que proporcionem uma base para a nossa opinião. O risco de não deteção de uma distorção materialmente relevante devida a fraude é mais elevado do que de uma devida a erro, na medida em que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou a sobreposição aos controlos internos.
  • Adquirimos um conhecimento dos controlos internos relevantes para a auditoria, a fim de conceber os procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos do BCE.
  • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e divulgações associadas realizadas pelos quadros de direção.
  • Retiramos conclusões sobre a adequação da utilização pelos quadros de direção do princípio contabilístico da continuidade e, com base nas provas de auditoria obtidas, sobre se existe incerteza materialmente relevante no tocante a eventos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas quanto à capacidade do BCE para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe incerteza materialmente relevante, cabe‑nos chamar a atenção, no nosso relatório de auditoria, para as divulgações relacionadas com as Demonstrações Financeiras ou, caso essas divulgações sejam inadequadas, alterar a nossa opinião. As nossas conclusões baseiam‑se nas provas de auditoria obtidas até à data do relatório de auditoria.
  • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo gerais das Demonstrações Financeiras, incluindo das divulgações, e se as Demonstrações Financeiras representam as operações e eventos subjacentes de uma forma que proporciona uma apresentação apropriada.

Estamos obrigados a comunicar com os responsáveis pela governação, entre outros aspetos, sobre o âmbito e o calendário planeados da auditoria e sobre os resultados significativos da auditoria, incluindo quaisquer deficiências assinaláveis a nível dos controlos internos identificadas durante a auditoria.

Frankfurt am Main, 10 de fevereiro de 2021

Baker Tilly GmbH & Co. KG
Wirtschaftsprüfungsgesellschaft

(Düsseldorf)

4 Nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas

Esta nota não é parte integrante das demonstrações financeiras do BCE para o exercício de 2020.

Nos termos do artigo 33.° dos Estatutos do SEBC, o resultado líquido do BCE deverá ser aplicado da seguinte forma:

  1. um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital; e
  2. o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado[55].

Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN, de acordo com o disposto no artigo 32.°‑5 dos Estatutos do SEBC[56].

O resultado líquido do BCE em 2020 cifrou‑se em 1643 milhões de euros. Em 29 de janeiro de 2021, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, foi efetuada uma distribuição intercalar de proveitos, no montante de 1260 milhões de euros, aos BCN dos países da área do euro. Além disso, o Conselho do BCE decidiu distribuir os lucros remanescentes, no montante de 383 milhões de euros, pelos BCN dos países da área do euro.

© Banco Central Europeu, 2021

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha
Telefone +49 69 1344 0

Sítio www.ecb.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do BCE (disponível apenas em língua inglesa).

HTML ISBN 978-92-899-4670-4, ISSN 2443-4809, doi:10.2866/378680, QB-BS-21-001-PT-Q

  1. Ao longo deste documento, os valores apresentados podem não corresponder exatamente à soma das parcelas e as percentagens podem não refletir exatamente os valores absolutos, devido a arredondamentos.
  2. As “demonstrações financeiras” englobam o balanço, a conta de resultados e as notas relacionadas. As “contas anuais” incluem as demonstrações financeiras, o relatório de gestão, o relatório dos auditores externos e a nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas. Para mais informação sobre a sua elaboração e o processo de aprovação, consultar o sítio do BCE.
  3. Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  4. Protocolo (n.º 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230).
  5. O APP consiste no terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), no programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), no programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e no programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP). O BCE não adquire títulos ao abrigo do CSPP. Para mais informação sobre o APP, consultar o sítio do BCE.
  6. Para mais informação sobre o PEPP, consultar o sítio do BCE.
  7. Ver o comunicado de 12 de março de 2020 sobre as decisões do Conselho do BCE.
  8. Ver o comunicado de 18 de março de 2020 sobre as decisões do Conselho do BCE.
  9. Ver o comunicado de 4 de junho de 2020 sobre as decisões do Conselho do BCE.
  10. Ver o comunicado de 10 de dezembro de 2020 sobre as decisões do Conselho do BCE.
  11. Para mais informação sobre as restrições do APP e do PEPP em termos de maturidades, consultar as páginas correspondentes do sítio do BCE.
  12. Estas posições consistem em ativos incluídos nas rubricas do balanço “Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira – Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos” e “Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”.
  13. As despesas incorridas pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão são recuperadas por meio das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas. Para mais informação, consultar o sítio do BCE.
  14. A rubrica do balanço “Contas de reavaliação” também inclui a remensuração dos benefícios pós‑emprego.
  15. Ver o comunicado de 30 de janeiro de 2020 sobre o capital subscrito do BCE no seguimento da saída do Bank of England do SEBC.
  16. A amortização decorre do princípio contabilístico que determina que os títulos sejam reavaliados em alta ou baixa ao longo do tempo até à sua data de vencimento, consoante tenham sido adquiridos com desconto (a preços abaixo do respetivo valor facial) ou com prémio (a preços acima do respetivo valor facial). Os títulos adquiridos ao abrigo do APP foram, em média, adquiridos com prémio e, consequentemente, com tudo o resto constante, o seu valor contabilístico diminui com o tempo.
  17. As taxas de supervisão são incluídas em “Outros proveitos e custos” (ver o gráfico 13).
  18. A “perda esperada” ou “ES” (do inglês, “expected shortfall”) é definida como uma perda média ponderada pela probabilidade que ocorre no pior (1‑p)% dos cenários, em que “p” representa o nível de confiança.
  19. Para mais pormenores sobre a modelização do risco, consultar The financial risk management of the Eurosystem’s monetary policy operations, BCE, julho de 2015.
  20. O risco operacional é definido como o risco de um impacto negativo a nível financeiro, reputacional ou do negócio, resultante da atuação de indivíduos, da implementação inadequada ou falha dos processos operacionais e de governação interna, da falha dos sistemas em que esses processos assentam, ou de eventos exógenos (por exemplo, catástrofes naturais ou ataques externos).
  21. Para mais informação sobre a estrutura de governação do BCE, consultar o sítio do BCE.
  22. A gestão do risco de conduta tem vindo a ganhar cada vez mais relevo no setor empresarial e público. Complementa a gestão dos riscos financeiros e operacionais e, no contexto do BCE, “risco de conduta” pode ser definido como o risco de sofrer danos reputacionais ou outros danos causados por responsáveis de alto nível ou membros do pessoal do BCE que não atuem em conformidade com as regras éticas e deontológicas da instituição e/ou com as normas de boa governação e administração.
  23. As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão (UE) 2016/2247 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do BCE (BCE/2016/35) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
    A fim de assegurar processos contabilísticos e de prestação de informação financeira harmonizados sobre as operações do Eurosistema, a referida decisão tem por base a Orientação (UE) 2016/2249 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 37), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
    Estas políticas, que são revistas e atualizadas regularmente na medida do apropriado, são compatíveis com o disposto no artigo 26.º‑4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que exige a uniformização dos processos contabilísticos e de prestação de informação financeira sobre as operações do Eurosistema.
  24. É aplicável um limite mínimo de 100 000 euros para os acréscimos administrativos e provisões.
  25. Em 31 de dezembro de 2020, os BCN dos países não pertencentes à área do euro que participavam no TARGET2 eram os seguintes: Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária), Danmarks Nationalbank, Hrvatska narodna banka, Narodowy Bank Polski e Banca Naţională a României.
  26. Os fundos acumulados por um membro do pessoal em resultado das suas contribuições voluntárias podem ser utilizados, aquando da reforma, para adquirir uma pensão adicional, a qual será incluída na responsabilidade relativa aos benefícios definidos a partir dessa data.
  27. Decisão do BCE, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2010/29) (2011/67/UE) (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  28. A designada “tabela de repartição de notas de banco” remete para as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.
  29. Decisão (UE) 2016/2248 do BCE, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro (BCE/2016/36) (JO L 347 de 20.12.2016, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  30. Decisão (UE) 2015/298 do BCE, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (BCE/2014/57) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  31. Ver Manual on Government Deficit and Debt, Eurostat, 2019.
  32. Correspondentes a 504,8 toneladas.
  33. Estas posições consistem nos ativos menos os passivos denominados na moeda estrangeira correspondente, os quais estão sujeitos a reavaliação cambial. São incluídas nas rubricas do ativo, “Créditos sobre não residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira”, “Créditos sobre residentes na área do euro expressos em moeda estrangeira” e “Acréscimos e diferimentos”, bem como na rubrica do passivo “Acréscimos e diferimentos”, e têm em conta os swaps e operações a prazo em moeda estrangeira registados em rubricas extrapatrimoniais. Não incluem ganhos resultantes de reavaliações do preço de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira.
  34. Para mais informação sobre as operações de liquidez contra ativos de garantia elegíveis, consultar o sítio do BCE.
  35. Para mais informação sobre o APP, consultar o sítio do BCE.
  36. Para mais informação sobre o PEPP, consultar o sítio do BCE.
  37. Para mais informação sobre as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do PEPP, consultar a Decisão (UE) 2020/440 do BCE, de março de 2020, relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17) (JO L 91 de 25.03.2020, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  38. Os valores de mercado são indicativos e calculados com base nas cotações de mercado. Nos casos em que estas não estão disponíveis, procede-se a uma estimativa dos preços de mercado utilizando modelos internos do Eurosistema.
  39. Desde 16 de março de 2016, a taxa de juro aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento tem sido de 0,00%.
  40. Para mais pormenores, consultar o sítio do BCE.
  41. As operações de cedência de títulos que não resultam em montantes de numerário depositado a título de garantia não investidos no final do exercício são registadas em contas extrapatrimoniais (ver a nota 17, “Programas de cedência de títulos”).
  42. O EURO1 e o RT1 são sistemas de pagamentos operados pela ABE Clearing S.A.S. à capital variable (EBA Clearing).
  43. O pilar de benefícios definidos do plano reflete apenas as contribuições obrigatórias do BCE e dos membros do pessoal. As contribuições voluntárias dos membros do pessoal num pilar de contribuições definidas em 2020 cifraram-se em 186 milhões de euros (171 milhões de euros, em 2019). Essas contribuições são investidas nos ativos do fundo e originam uma responsabilidade correspondente de valor igual.
  44. O custo de serviço corrente é estimado utilizando a taxa de desconto do exercício precedente.
  45. Os dados estatísticos utilizados para este ajustamento foram notificados ao BCE pela Comissão Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2003/517/CE do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa aos dados estatísticos a utilizar com vista à adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (2003/517/CE ) (JO L 181 de 19.7.2003, p. 43).
  46. O BCE não adquire títulos ao abrigo do CSPP, não dispondo, consequentemente, de títulos relacionados para empréstimo.
  47. Quando montantes em numerário depositados a título de garantia de operações de cedência de títulos permanecem por investir no final do exercício, as operações associadas são registadas em contas do balanço (ver a nota 9, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro expressas em euros”, e a nota 11, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro expressas em euros”).
  48. A partir do período de taxa de 2020, as taxas de supervisão do BCE serão calculadas após o encerramento do período de taxa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2155 do BCE, de 5 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1163/2014 relativo às taxas de supervisão (BCE/2019/37) (JO L 327 de 17.12.2019, p. 70).
  49. Ver o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do BCE, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada aqui.
  50. No final de abril de 2021, o Conselho do BCE adotará a decisão do BCE referente ao montante total das taxas de supervisão anuais relativo a 2020.
  51. Ver Annual Report 2019/20, BIS.
  52. “ETI” é a unidade equivalente a um empregado a trabalhar a tempo inteiro durante 1 ano. O pessoal com contratos permanentes, a termo ou de curto prazo e os participantes no Programa do BCE para Graduados são incluídos proporcionalmente às respetivas horas trabalhadas. O pessoal em licença de parto ou com baixa por doença prolongada também é incluído, mas o pessoal em licença sem vencimento não é considerado.
  53. Os montantes são apresentados em termos brutos, ou seja, antes da dedução dos impostos que revertem em benefício da UE.
  54. Relativamente ao montante líquido registado na conta de resultados referente às pensões dos atuais membros da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão, ver a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”.
  55. Os BCN dos países não pertencentes à área do euro não têm direito a receber qualquer percentagem dos lucros distribuíveis do BCE, nem são obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo mesmo.
  56. Nos termos do artigo 32.°‑5 dos Estatutos do SEBC, o total dos proveitos monetários dos BCN será repartido entre os mesmos proporcionalmente às participações que tiverem realizado no capital do BCE.