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  • COMUNICADO

BCE informa sobre os progressos no sentido da adoção do euro

26 de junho de 2024

  • O relatório bienal avalia os progressos realizados no sentido da adoção do euro na Bulgária, Hungria, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.
  • A inflação acima do valor de referência constitui o principal obstáculo económico nos países da Europa Central e de Leste em análise.
  • A legislação em cinco dos seis países analisados não é plenamente compatível com os requisitos legais para a adoção do euro.
  • A atividade económica deverá ganhar força em 2024, mas as perspetivas são ensombradas pela incerteza geopolítica.

Desde 2022, os Estados‑Membros da União Europeia (UE) não pertencentes à área do euro registaram progressos limitados no que respeita à convergência económica com a área do euro, de acordo com o Relatório de Convergência de 2024 do Banco Central Europeu (BCE). Tal deve‑se sobretudo às condições económicas difíceis.

Nos últimos dois anos, os países em análise foram afetados pelas consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia, que levou a um enfraquecimento significativo da atividade económica e a uma subida pronunciada da inflação. Os países historicamente com maior dependência energética da Rússia e ligações comerciais mais fortes com o país foram os mais afetados. Em termos prospetivos, a atividade económica deverá ganhar força em todos os países analisados, mas as tensões e os riscos geopolíticos ensombram as perspetivas económicas.

No que respeita ao critério da estabilidade de preços, cinco dos países em análise – Bulgária, Hungria, Polónia, República Checa e Roménia – registaram taxas de inflação médias bastante superiores ao valor de referência de 3,3%, ao passo que a inflação se situou ligeiramente acima do valor de referência na Suécia (gráfico 1). O valor de referência baseia‑se nos três Estados‑Membros com os melhores resultados nos últimos 12 meses – ou seja, Dinamarca (1,1%), Bélgica (1,9%) e Países Baixos (2,5%) –, tomando as suas taxas de inflação médias nos últimos 12 meses e adicionando 1½ pontos percentuais. A Finlândia constitui uma exceção, tendo sido excluída deste cálculo.

Gráfico 1

Inflação medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor

(taxa de variação média anual (%))

Fonte: Eurostat.

Gráfico 2

Excedente (+) ou défice (‑) das administrações públicas

(em percentagem do PIB)

Fonte: Eurostat.

Em 2023, o défice orçamental melhorou face ao nível registado em 2021 em quatro dos países abrangidos pelo relatório, devido à recuperação económica após a pandemia e à cessação progressiva das medidas de apoio orçamental. Contudo, esta melhoria foi, em parte, coartada pelo impacto económico da guerra da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a atividade económica mais fraca e as medidas de política orçamental tomadas em resposta aos preços elevados dos produtos energéticos. Em 2023, a Hungria, Polónia, República Checa e Roménia excederam o valor de referência de 3% do PIB para o défice (gráfico 2). O rácio da dívida pública em relação ao PIB em 2023 situou‑se abaixo do valor de referência de 60% em todos os países analisados, exceto a Hungria. Em 2024 e 2025, o saldo orçamental deverá continuar a exceder o valor de referência na Hungria, Polónia e Roménia.

A Roménia continua a ser objeto de um procedimento por défice excessivo, lançado em 2020. Em 19 de junho de 2024, a Comissão Europeia concluiu que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes para pôr termo ao seu défice excessivo. A Comissão também concluiu recentemente que a Hungria e a Polónia não cumpriam o critério do défice orçamental estabelecido no Pacto de Estabilidade e Crescimento e recomendará ao Conselho da UE a abertura de procedimentos por défice excessivo para estes países.

No que toca ao critério da taxa de câmbio, apenas o lev búlgaro participa no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II). A Bulgária aderiu ao MTC II em julho de 2020, mantendo o fundo de estabilização cambial que tinha em vigor como compromisso unilateral. Este acordo sobre a participação no MTC II baseou‑se em vários compromissos em matéria de políticas por parte das autoridades búlgaras. A Bulgária está atualmente a trabalhar no sentido de cumprir esses compromissos, nomeadamente reforçando o seu quadro de prevenção do branqueamento de capitais.

No que diz respeito à convergência das taxas de juro de longo prazo, três dos seis países em análise (Hungria, Polónia e Roménia) apresentaram taxas de juro de longo prazo acima do valor de referência de 4,8%.

A solidez das instituições públicas e económicas é um fator importante para a sustentabilidade da convergência ao longo do tempo. À exceção da Suécia, os indicadores publicados por organizações internacionais sugerem que a qualidade das instituições e da governação nos países analisados continua a ser mais fraca do que nos restantes países da UE.

Quanto à compatibilidade da legislação nacional com os Tratados e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, cinco dos seis países em análise não asseguraram a plena compatibilidade com os requisitos para a adoção do euro. Relativamente à legislação da Bulgária, o relatório conclui que a legislação nacional deste país é compatível com o Tratado e os Estatutos, sob reserva das condições e interpretações estabelecidas na avaliação por país aplicável.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Eszter Miltényi‑Torstensson (tel.: +49 171 769 5305).

Notas

  • Relatório de Convergência da Comissão Europeia
  • De dois em dois anos ou a pedido de um país específico, o Relatório de Convergência do BCE analisa a convergência económica e legal dos Estados‑Membros da UE não pertencentes à área do euro que beneficiam de uma derrogação. Avalia o grau de convergência económica sustentável com a área do euro, se a legislação nacional é compatível com o quadro jurídico da UE e se são cumpridos os requisitos estatutários dos bancos centrais nacionais pertinentes. Dado que beneficia de uma cláusula de isenção (“opt out”), a Dinamarca não é objeto de análise, exceto se o solicitar.
  • A data de fecho das estatísticas incluídas no relatório foi 19 de junho de 2024. O período de referência para o critério da estabilidade de preços e o critério das taxas de juro de longo prazo é de junho de 2023 a maio de 2024. No tocante às taxas de câmbio, o período de referência é de 20 de junho de 2022 a 19 de junho de 2024. Os dados históricos respeitantes às posições orçamentais abrangem o período até 2023. As previsões baseiam‑se nas previsões económicas da primavera de 2024 da Comissão Europeia e nos programas de convergência mais recentes dos países em causa, assim como em outras informações relevantes para uma análise prospetiva da sustentabilidade da convergência.
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Banco Central Europeu

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